Em sede de execução de várias ações, a Justiça do trabalhista de Limeira (SP) instaurou Regime Especial de Execução Forçada (REEF) e permitiu a alienação de bens da mantenedora do Isca Faculdades. A decisão é do dia 7 deste mês e assinada pela juíza do trabalho substituta Solange Denise Belchior Santaella.
A requisição do REEF partiu da 1ª Vara do Trabalho de Limeira nos autos que englobam execuções individuais contra a mantenedora e são promovidas por 27 pessoas. Para esses casos, a execução já ultrapassa R$ 1 milhão.
Solange ainda considerou que na 2ª Vara do Trabalho de Limeira há outras 15 reclamações trabalhistas também contra a mantenedora. “A devedora em comento, conforme amplamente noticiado na imprensa local, lesou não apenas uma dezena de trabalhadores, mas, ainda, uma centena de alunos, o que certamente acarretará expressivo passivo de natureza civil, além do já conhecido elevado passivo trabalhista, sendo, inclusive, alvo de inquérito no Ministério Público Estadual”, consta na decisão.
Ao instaurar o regime especial, a magistrada ressaltou que a execução coletiva poderá, inclusive, beneficiar dezenas de outros credores, inclusive a União, que é credora em execuções fiscais.
Ao dar prosseguimento na execução, a juíza trabalhista optou pela alienação por iniciativa particular, ou seja, o procedimento de expropriação será por iniciativa particular mas sob supervisão Judiciário. A outra opção, adjudicação, foi desconsiderada por conta do valor do débito e do imóvel em questão.
Para o procedimento, a juíza trabalhista nomeou um corretor e determinou que procedimento para a realização da venda direta não deverá ultrapassar o prazo de 60 dias, a contar da notificação do corretor, mais 60 dias a iniciar a partir da publicação do edital.
O valor mínimo não poderá ser inferior a 50% da avaliação e a alienação dos bens será formalizada por termo nos autos da execução. Todas as propostas poderão ser apresentadas diretamente na plataforma www.galeriapereira.com ou pelo e-mail contato@galeriapereira.com.br, dentro dos prazos fixados no edital.
Sobre a forma de pagamento, deverá ser à vista, no prazo máximo e improrrogável de 5 dias a contar da intimação da homologação da proposta vencedora, ou a prazo com 20% de entrada e o restante em até 30 parcelas mensais e consecutivas, atualizadas monetariamente pelo índice IPCA.
Foto: TRT-15
Denis Martins é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo, atuou em jornal diário. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
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