Enquanto era levada a um hospital de Limeira (SP) por veículo da Secretaria de Saúde de Iracemápolis, uma paciente foi vítima de acidente de trânsito com o carro oficial. Por ferimentos e transtornos provocados pela colisão, a mulher será indenizada por danos morais e materiais, conforme sentença do dia 9/4.
A mulher conta na ação que era levada ao hospital para uma cirurgia vascular nas duas pernas. Disse que o motorista do Município conduzia o veículo em alta velocidade e sem respeitar as sinalizações de trânsito, quando atingiu a traseira de outro veículo ao desviar de uma motocicleta que aguardava o sinal abrir.
Afirmou que sofreu feridas na cabeça e na perna, tendo sido socorrida pelo SAMU e encaminhada a hospital, onde ficou internada e, após liberação, ficou em recuperação na sua residência por mais 17 dias, enquanto o segundo requerido foi socorrido pela Intervias e encaminhado para outro hospital
O Município, em contestação, alegou ausência de requisitos para considerá-lo responsável pelo evento danoso, uma vez que não há provas suficientes e que demonstrem as circunstâncias do caso, não havendo nexo causal. O motorista também se manifestou apontando insuficiência de provas de que ele era o motorista responsável pelo acidente e, quanto a ele, o processo foi julgado extinto.
No entanto, com relação ao Município de Iracemápolis, a Justiça julgou parcialmente procedentes os pedidos da autora. O juiz Henrique Vasconcelos Lovison, da Vara da Fazenda Pública, observou “houve notória falha do requerido na prestação de seus serviços, já que em virtude do referido acidente a parte autora sofreu prejuízos que merecem reparação”.
No que respeita aos danos materiais, tem-se que a parte autora comprova que em razão do acidente sofreu lesões que acarretaram o seu afastamento de suas atividades laborais. As fotos juntadas nos autos demonstram as lesões sofridas pela autora e a necessidade de gastos com medicamentos e insumos.
No que se refere aos danos morais, tanto as fotos juntadas como as alegações das testemunhas comprovaram que a autora sofreu danos a sua incolumidade física, além disso, no caso dos autos, a autora estava sendo conduzida para a realização de cirurgia em suas pernas, a qual, notadamente, não foi realizada na data marcada em razão do acidente sofrido, fatos que superam os meros aborrecimentos.
Igualmente, o relatório médico comprovou que ela estava sendo submetida à consulta psiquiátrica, decorrente de quadro de ansiedade, tendo as consultas iniciadas após a data do acidente narrado nos autos. “Assim, indiscutível que é devida compensação aos danos morais suportados”.
O valor dos danos morais foi fixado em R$ 8 mil. Os danos materiais serão oportunamente apurados em fase de cumprimento de sentença. O Município de Iracemápolis pode recorrer.
Foto: Pixabay
Deixe uma resposta