O Município de Iracemápolis moveu ação rescisória no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) para anular a inconstitucionalidade da Lei 1.368/2002, e todas as alterações posteriores, que criou o auxílio-desemprego no Município. A legislação foi invalidada em outubro de 2021 e o projeto foi encerrado no ano seguinte. O pedido de tutela de urgência da Prefeitura foi negado pelo desembargador Figueiredo Gonçalves no mês passado.
A ação do Executivo se deu após decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário nº 1.551.780, reconhecendo a razoabilidade de programa de caráter assistencial a pessoas desempregada. Segundo o Município, o STF sempre admitiu a constitucionalidade dos programas sociais municipais.
Empresa terceirizada
Iracemápolis também aponta que o próprio TJSP e a Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), que questionou o programa, corrigiram entendimento sobre o tema em 9 de outubro deste ano. Nesta data, a ação que questionava programa similar na cidade de Areiópolis foi julgada improcedente.
Na justificativa, a Prefeitura de Iracemápolis explica que, após a inconstitucionalidade da legislação, precisou contratar empresa terceirizada para cumprir o papel que, antes, era parcialmente executado pelos beneficiários do Auxílio-Desemprego.
A terceirização foi suspensa em outubro passado, em razão de dificuldades orçamentárias do Executivo. A ação lembra que, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a taxa de desocupação na cidade é de 5,8%, o que representa 1.099 pessoas sem ocupação.
Não são suficientes
Ao negar a liminar, o desembargador cita que, em que pesem as dificuldades financeiras do Município e o cenário de desemprego, as circunstâncias não são suficientes para anular uma decisão definitiva do Órgão Especial do TJSP.
A PGJ já apresentou sua contestação nos autos e a ação rescisória voltará a tramitar após o recesso judiciário.
Foto: Prefeitura de Iracemápolis

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