Iracemapolenses são multados em R$ 53 mil por divulgar pesquisa eleitoral irregular

A Justiça Eleitoral condenou nesta quinta-feira (12/12) dois moradores de Iracemápolis (SP) pela divulgação de pesquisa eleitoral irregular. A divulgação ocorreu numa comunidade do Facebook e o valor de multa para cada um é de R$ 53.205.

Quem fez a representação foi a coligação da candidata eleita Nelita Michel (PL) e, à Justiça, apontou que, em 15 de setembro, foi publicado um vídeo na comunidade hospedada na rede social onde o apresentador divulgou resultado de pesquisa eleitoral.

Tratava-se de divulgação de intenção de voto para prefeito. O apresentador, réu na ação, informava no vídeo que o então candidato Valmir Gonçalves de Almeida, que desistiu do pleito, “estava disparado na frente da corrida eleitoral”.

Em outro ponto, mencionou que em determinado bairro na cidade a maioria das pessoas entrevistadas tinham declarado voto em Valmir. No entanto, a pesquisa não tinha registro na Justiça Eleitoral.

Na ação, a coligação de Nelita representou contra o apresentador e contra a mulher que fez a publicação na rede social, alegando que a publicação era capaz de induzir o eleitor a erro quanto ao desempenho dos candidatos. Liminar concedida determinou a suspensão do vídeo.

O OUTRO LADO
Antes de julgar o mérito, a juíza Juliana Silva Freitas, da Justiça Eleitoral de Cordeirópolis, que analisa as demandas de Iracemápolis, ouviu as versões dos réus.

A mulher confirmou que fez a publicação após receber o vídeo de outra pessoa. No entanto, afirmou que não tinha a intenção de induzir a população em erro. Descreveu que é desprovida de conhecimento técnico com relação ao procedimento estabelecido em lei para divulgação de pesquisa eleitoral e pediu pela não aplicação da multa.

Já o apresentador, em contestação alega que não é responsável pela página onde ocorreu a publicação e, apesar de ter produzido o vídeo, não promoveu a divulgação ou compartilhamento do conteúdo.

Sugeriu estar de forma equivocada na ação e pediu a extinção do processo sem julgamento do mérito. O Ministério Público Eleitoral (MP) sugeriu a condenação de ambos.

JULGAMENTO
Para a magistrada, quando promoveram pesquisa não registrada na Justiça Eleitoral, os réus violaram o artigo 2° da Resolução TSE nº 23.600/2019, que prevê o contrário do que foi feito por ambos, ou seja, as pesquisas de opinião pública devem ser registradas na Justiça Eleitoral e com informações como contratante, valor, metodologia, entre outros dados.

Juliana completou: “A finalidade da norma é, acima de tudo, tutelar a vontade do eleitorado, evitando que pretensas pesquisas eleitorais, feitas ao arrepio do regramento estabelecido, exerçam influência sobre os eleitores e comprometam o equilíbrio da disputa eleitoral”.

A ação foi julgada procedente e cada réu terá de pagar a multa mencionada anteriormente. Eles podem contestar a sentença no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).

Denis Martins é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo, atuou em jornal diário. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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