IPML vence ação contra banco por depósitos indevidos a falecida em Limeira

A Justiça de Limeira (SP) condenou o Banco Santander a devolver valores de benefício previdenciário pagos indevidamente após o falecimento de uma pensionista do Instituto de Previdência Municipal de Limeira (IPML). A sentença, divulgada no dia 10 de junho, determinou também que o banco forneça informações bancárias completas para rastrear o destino dos recursos.

A ação foi movida pelo IPML após constatar que, mesmo com o óbito da beneficiária em julho de 2022, os pagamentos continuaram sendo feitos até dezembro de 2023. Durante esse período, o banco manteve a conta ativa e permitiu movimentações, incluindo transferências para outra instituição financeira. Diante disso, o instituto pediu o bloqueio de valores e acesso ao histórico de movimentação da conta.

A decisão é do juiz Rudi Hiroshi Shinen, da Vara da Fazenda Pública de Limeira, que rejeitou a alegação de ilegitimidade apresentada pela instituição financeira. “O Banco Santander é parte legítima para figurar no polo passivo da demanda, porquanto foi a instituição financeira que manteve a conta corrente da falecida pensionista e recebeu os depósitos previdenciários após o óbito da beneficiária”, afirmou.

O magistrado destacou ainda que, embora o benefício cessasse com o falecimento, os depósitos continuaram sendo realizados por mais de um ano. “Tal situação configura pagamento indevido por parte do Instituto de Previdência Municipal, gerando direito à repetição do indébito, conforme previsto no artigo 876 do Código Civil”, escreveu.

Na contestação, o banco alegou que a conta “permanece ativa” e que os valores foram transferidos para o Banco do Brasil em agosto de 2022. A defesa também sustentou que “não foi comprovada conduta ilegal do requerido” e pediu a improcedência da ação, além da revogação da decisão liminar que havia determinado o bloqueio dos valores.

Apesar da argumentação, a Justiça entendeu que a responsabilidade do banco está ligada ao seu dever de zelo na gestão de contas, especialmente quando se trata de recursos públicos. “O banco requerido, na qualidade de depositário dos valores, tem o dever de colaborar com a recuperação dos recursos indevidamente depositados”, decidiu o juiz.

O Santander foi condenado a depositar os valores bloqueados em conta judicial em até 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Também deverá fornecer, no mesmo prazo, o histórico completo de movimentações da conta após a data do óbito, dados sobre eventuais transferências e saques, saldo atual ou informações sobre o encerramento da conta. O IPML foi autorizado a levantar os valores após apresentação de planilha de cálculo dos prejuízos.

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Foto: Freepik

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