IPML é condenado a devolver cinco anos de descontos indevidos para custeio de assistência médica

A Vara da Fazenda Pública de Limeira (SP) julgou inconstitucional a cobrança compulsória destinada ao custeio da assistência médico-hospitalar de servidora municipal aposentada e determinou que o Instituto de Previdência Municipal de Limeira (IPML) restitua R$ 62.400 relativos aos últimos cinco anos de descontos realizados na folha de pagamento de uma aposentada. A decisão é da juíza Graziela da Silva Nery e foi liberada nos autos no dia 28/11.

De acordo com os autos, a aposentada alegou que, apesar de não ter manifestado vontade, sofria mensalmente desconto correspondente a 5% dos proventos, destinado ao plano de saúde. Ela pediu a suspensão imediata da cobrança e a devolução das quantias já descontadas. Uma tutela antecipada chegou a determinar a cessação dos valores a partir da citação, medida confirmada agora na sentença.

O IPML apresentou contestação e afirmou ser parte ilegítima para responder à ação, sustentando que realiza apenas o repasse dos valores à Caixa de Assistência Médico-Hospitalar. Também questionou o pedido de restituição, afirmando inexistir causa de pedir e apontando um valor menor para a causa. No mérito, argumentou que os descontos seriam legais com base na legislação municipal.

Em trecho da defesa, o órgão afirmou que a cobrança se baseia na Lei Municipal nº 2.060/1987 e na Lei Complementar Municipal nº 41/1991, sustentando a “obrigatoriedade da inscrição e contribuição dos servidores efetivos, aposentados e pensionistas”. Alegou, ainda, que a autora “utilizou os serviços durante o período questionado e que a devolução implicaria enriquecimento sem causa”.

Esses argumentos foram rejeitados pela juíza. Na sentença, ela afirmou:

“Reconhecida a ilegalidade das retenções, surge automaticamente o direito à restituição dos valores indevidamente descontados, por aplicação do princípio que veda o enriquecimento sem causa”.

A magistrada também afirmou que a legislação municipal que impõe contribuições obrigatórias para assistência médica viola entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF), que limita as contribuições compulsórias à previdência dos servidores. Segundo a decisão, a cobrança afronta direitos como liberdade de associação, direito de propriedade e vedação de vinculação do salário.

Ao declarar a inconstitucionalidade no caso concreto, a juíza destacou:

“A imposição de plano privado como condição ao exercício do cargo público viola o dever estatal de assegurar saúde gratuita”.

A sentença afastou a aplicação do artigo 1º e do artigo 7º da Lei Municipal nº 2.060/1987 e do artigo 126 da Lei Complementar Municipal nº 41/1991. Além disso, condenou o IPML a devolver o valor total de R$ 62.400 descontados entre julho de 2020 e junho de 2025, corrigidos pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo e acrescidos de juros de mora pela taxa Selic, a partir da citação.

Com a decisão, ficou confirmada também a ordem de cessação definitiva dos descontos. O Município pode recorrer.

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Foto: Freepik

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