Investimento de R$ 37 mil em negócio de energia solar fica sem retorno

O investimento de R$ 37 mil em negócio que envolve energia solar precisou ser discutido na Justiça na capital paulista. O grupo que aplicou o valor não obteve qualquer retorno e processou a empresa alegando propaganda enganosa. O caso teve sentença no dia 2 deste mês.

Os autores da ação descreveram que foram abordados por funcionários da empresa que ofereceram a aquisição de quotas de módulos de energia solar fotovoltaica (lote solar). Foi prometido lucro com a distribuição da energia e suposta comissão.

Por acreditarem na idoneidade e na rentabilidade do negócio, os autores celebraram um contrato e passaram a realizar pagamentos mensais que totalizaram ao menos R$ 37 mil. Porém, nunca obtiveram o retorno financeiro prometido.

O acordo era da seguinte forma: a empresa se comprometeu a remunerar os autores com o lucro sobre a produção de energia de sua quota no percentual de 30%. Havia, também, previsão do pagamento de uma comissão de 10% em caso de intermediação com terceiros.

Disseram que foram vítimas de propaganda enganosa por parte da empresa de energia solar e pediram a rescisão contratual, devolução do dinheiro pago e indenização por lucros cessantes, em ação que tramitou na 21ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo.

Houve citação por edital da empresa e foi nomeado curador especial que apresentou contestação por negativa geral. Quem analisou a demanda foi a juíza Camila Franco de Moraes Bariani, que reconheceu a incidência do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Para a juíza, autores demonstraram que a empresa de energia solar deixou de realizar o repasse dos valores ajustados contratualmente e cabia à ré comprovar o adimplemento. “Todavia, nada foi apresentado, de modo que a falha na prestação de serviços é evidente”.

Ao reconhecer a falha, a magistrada determinou a rescisão do contrato, a devolução dos R$ 37 mil aos autores e a desconsideração da personalidade jurídica, ou seja, os sócios da empresa foram incluídos no polo passivo da ação. O pedido de indenização por lucros cessantes, no entanto, não foi atendido. Cabe recurso contra a sentença.

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Foto: Pixabay

Denis Martins é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo, atuou em jornal diário. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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