Investigado pela morte de Lairton Azevedo, de 66 anos, na madrugada de domingo (1/8) em Cordeirópolis (SP), R.F. foi julgado no dia 23 de agosto em Rio Claro (SP) pelo crime de tráfico de drogas. Na ocasião, a Justiça o absolveu da traficância, mas o condenou por porte de drogas para uso pessoal e determinou sua soltura. No último final de semana, por causa do homicídio, ele teve a prisão preventiva decretada durante a audiência de custódia.
Sobre o crime fatal, policiais militares informaram à Polícia Civil que a vítima e o investigado se conheceram num bar e, em seguida, foram para a casa de R., no Jardim Eldorado, onde fizeram uso de bebida alcoólica.
Consta no boletim de ocorrências que, em determinado momento, a vítima teria feito menção à ex-companheira de R., que se apossou de uma faca, atacou o idoso e provocou a morte. Quem acionou os policiais militares foi a mãe do suspeito.
Detido, ele teria admitido informalmente o crime e foi conduzido ao plantão policial de Limeira, onde o delegado Luís Henrique Lima Pereira o autuou em flagrante por homicídio qualificado: motivo torpe e meio que dificultou a defesa da vítima.
O delegado também o responsabilizou por violência doméstica, pois ele teria ameaçado a própria mãe. Luís Henrique, ao elaborar o registro do crime, já representou pela prisão preventiva de R..
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA
A audiência de custódia, onde a Justiça verifica as circunstâncias da prisão em flagrante, ocorreu neste domingo e foi presidida pelo juiz Mario Sérgio Menezes. Durante a audiência, o promotor Enrico Paisani reforçou o pedido de conversão da prisão em flagrante para preventiva, enquanto a Defensoria Pública sugeriu a liberdade provisória.
Menezes manteve o investigado preso: “O crime que gerou o flagrante é de natureza gravíssima, foi cometido com desmedida violência e sem possibilidade de reação da vítima, além disso é punido com pena elevada de reclusão. Assim, a própria ordem pública exige a decretação da prisão preventiva, pois inconcebível para as pessoas comuns verem novamente na rua o conduzido, que revelou elevado grau de reprovabilidade, periculosidade e frieza, conforme circunstâncias anotadas no caderno flagrancial”, justificou.
Agora, a Polícia Civil de Cordeirópolis avançará no inquérito policial, onde a defesa poderá se manifestar.
CONDENAÇÃO RECENTE
R. foi alvo de uma ação penal pelo crime de tráfico de drogas na comarca de Rio Claro. Em maio deste ano, ele foi abordado por policiais militares rodoviários como passageiro de um automóvel.
Ele tentou fugir, mas foi preso com 69 microtubos com cocaína que pesaram 6,9 gramas. O motorista também foi detido por embriaguez ao volante. Ambos foram processados pela promotora Alessandra Galluzzi David, que ofertou denúncia contra R. pelo crime de tráfico de drogas.
O julgamento do caso é recente: 23 de agosto. O juiz Caio Cesar Ginez Almeida Bueno, da 2ª Vara Criminal, desclassificou o delito de tráfico de drogas para porte de drogas para consumo próprio.
R. foi condenado à pena de prestação de serviços à comunidade pelo prazo de 6 meses e teve alvará de soltura expedido.
Foto: Pixabay
A reprodução parcial ou total desse conteúdo é proibida sem autorização expressa do Diário de Justiça. O art. 7º, inciso I da Lei nº 9.610/1998 protege obras intelectuais e o ordenamento jurídico proíbe reprodução parcial ou total, sem autorização expressa do autor, sob pena de responsabilização civil e criminal (Art. 184 do Código Penal).
Denis Martins é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo, atuou em jornal diário. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
Deixe uma resposta