O que foi uma apuração inicial de tentativa de homicídio em Limeira (SP), com prisão e repercussão regional, pode terminar em transação penal, com multa. Foi assim que se desenrolou o caso do homem que agrediu uma adolescente de 14 anos com o capacete, na saída da escola.
O caso aconteceu no dia 12 de junho na saída da Escola Estadual Luigino Burigotto, na Vila Labaki. O homem foi preso preventivamente, mas, ao entregar o relatório, a própria Polícia Civil não viu razões para mantê-lo na cadeia. A Justiça revogou a prisão e impôs a ele distância da jovem, como o DJ mostrou.
Com o fim da apuração, a promotora Débora Bertolini Ferreira Simonetti concluiu que não se tratava de tentativa de homicídio. Naquela manhã, a vítima, estudante da 7ª série, foi alvo de ameaça pela filha do suspeito, de 11 anos, que estuda na mesma escola. Tudo por ciúmes: a garota tinha dito que a cor dos olhos do namorado da outra “é muito bonita”.
Na saída da aula, em meio aos pais que buscavam os adolescentes, a filha do investigado abordou a vítima e começou a ofendê-la. Irritada, a vítima desferiu um tapa no rosto da oponente e logo teve início uma luta corporal. O homem chegou no local e, ao ver a briga, desferiu uma “capacetada” na cabeça da adolescente que brigava com a filha.
A menina ficou zonza, recebeu novo golpe e caiu. O homem passou a chutar a garota na sequência e os demais presentes conseguiram apartá-los. Antes de desmaiar, a garota disse ter ouvido o homem dizer que a mataria. Ela foi atendida no hospital, mas apresentou tontura e dor de cabeça nos dias seguintes.
Ficou nervoso e usou capacete
À Polícia Civil, o homem relatou que a filha sempre foi tranquila, mas começou a ter problema com outras crianças, tanto que chegou a pedir à direção da escola que ela mudasse de sala. Portanto, relatou que viu a briga e, nervoso, desferiu o golpe com o capacete.
Depois do socorro à vítima, ele deixou o local com a filha após ouvir ameaças. Em casa, soube que vídeos circulavam pelas redes sociais e mostravam a agressão. Ele negou a ameaça à menina e admitiu que “perdeu a razão em ver sua filha de 11 anos ser agredida daquela forma”.
Com a desclassificação da tentativa de homicídio pela ausência de dolo, então restaram os delitos de lesão corporal de natureza leve e ameaça. Por isso, a Justiça redistribuiu os autos ao Juizado Especial Cível e Criminal.
Em 1º de outubro, o promotor Daniel Fontana pediu os antecedentes criminais do homem. Em seguida, a juntada dos documentos não impediu que ele preenchesse os requisitos para a transação penal, espécie de acordo. A proposta é de prestação pecuniária (multa) de R$ 1 mil para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Em manifestação nesta terça-feira (22), o promotor pediu à Justiça o agendamento de audiência preliminar. Dessa forma, caso o homem tope a proposta e cumpra a obrigação, o caso se encerrará em âmbito criminal sem a necessidade de abertura de ação penal.
Foto: Diário de Justiça
Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
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