Seria mais uma missa em uma cidade paulista, tradicional celebração da Igreja Católica, não fosse a leitura de nomes de pessoas vivas, incluindo um advogado, na parte dedicada à memória dos mortos. O caso acabou se transformando no centro de uma ação penal e a sentença de condenação por coação no curso do processo foi assinada no último dia 6. Os nomes lidos na missa de sétimo dia eram de um advogado, uma testemunha e uma outra pessoa, parte de processo contra a mulher (investigada) que os colocou como mortos na intenção da celebração religiosa.
Durante a missa na Igreja Sagrada Família, de São José dos Campos, participantes se surpreenderam ao ouvir, entre as intenções anunciadas, os nomes de três pessoas que estavam vivas. O estranhamento foi imediato. Conhecidos dos citados entraram em contato para avisá-los sobre o que havia acontecido e o episódio, interpretado pelas vítimas como uma ameaça de morte, acabaria chegando ao Judiciário.
Foi com base nesses fatos que a juíza Roberta Layaun Chiappeta de Moraes Barros, da 1ª Vara Criminal de São José dos Campos (SP), condenou a mulher por coação no curso do processo. Segundo a sentença, ela encomendou uma missa de sétimo dia em nome de três pessoas que atuavam em procedimentos judiciais e em um inquérito policial nos quais tinha interesse direto.
De acordo com os autos, a ré respondia a uma ação cível proposta por uma das vítimas, representada por um advogado que também figurou como ofendido no processo criminal. Paralelamente, ela era investigada em um inquérito policial que apurava uma tentativa de homicídio contra o pai da parte autora da ação cível. A terceira vítima atuava como testemunha nesse procedimento.
Conforme a denúncia do Ministério Público, a mulher compareceu à Igreja Sagrada Família, em junho de 2024, e solicitou a inclusão dos nomes das três pessoas em uma missa de sétimo dia celebrada naquela mesma manhã. Imagens do sistema de monitoramento da paróquia registraram a presença da acusada no local.
Durante a instrução do processo, os ofendidos relataram que interpretaram a celebração como uma ameaça de morte. Um deles afirmou que recebeu a notícia por meio do irmão, que participava da missa, e que, depois do episódio, passou a trabalhar exclusivamente de casa. Outro declarou ter alterado a rotina e passar a viver com medo. Já a testemunha do inquérito policial afirmou ter mudado de residência diversas vezes e manifestou preocupação com a segurança das duas filhas.
Em interrogatório, a acusada negou ter solicitado a missa e afirmou que jamais praticou qualquer ato de intimidação. Sustentou que nunca foi à igreja para fazer o pedido e atribuiu as acusações aos diversos litígios existentes entre as partes. A defesa argumentou que a conduta era materialmente atípica, por não representar uma ameaça concreta, além de questionar a suficiência das provas e a credibilidade dos depoimentos das vítimas.
Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que a versão apresentada pela ré ficou isolada diante do conjunto probatório. A decisão destacou a existência das imagens da igreja, a gravação da celebração religiosa, os depoimentos das vítimas e uma sentença proferida em ação de indenização movida contra a paróquia, na qual havia sido reconhecida a autoria do pedido da missa.
Intimidação
Na avaliação da juíza, a realização de uma missa de sétimo dia em nome de pessoas vivas, em meio a litígios em andamento, representou uma forma de ameaça velada associada à morte e teve a finalidade de intimidar indivíduos que atuavam em processos desfavoráveis à acusada. A magistrada concluiu que a conduta se enquadrou no crime de coação no curso do processo, previsto no artigo 344 do Código Penal.
A sentença também rejeitou o pedido da defesa para desclassificar a acusação para o delito de ameaça e afastou a tese de crime continuado. Segundo a decisão, houve uma única ação capaz de atingir simultaneamente três vítimas distintas, hipótese que caracteriza concurso formal de crimes.
A pena foi fixada em um ano, sete meses e seis dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de 15 dias-multa. Por ser primária, a condenada teve concedida a suspensão condicional da pena pelo prazo de dois anos, mediante cumprimento de condições estabelecidas pela Justiça, entre elas prestação de serviços à comunidade no primeiro ano, comparecimento periódico em juízo e restrições para se ausentar da comarca onde reside. O pedido de bloqueio do passaporte foi rejeitado, assim como a fixação de indenização por danos morais no âmbito da ação penal.
Cabe recurso.
Foto: Ri Butov por Pixabay

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