Investigação iniciada nos EUA termina em condenação na Justiça de Limeira

A Justiça de Limeira condenou, no final de novembro, o limeirense R.F., tido como uma das lideranças da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC), a 19 anos de prisão por crimes relacionados ao tráfico de entorpecentes. A investigação que terminou em condenação teve início a partir de apontamentos da Drug Enforcement Administration (DEA), que é a agência de combate às drogas dos Estados Unidos da América (EUA).

Em meados de 2013, o departamento norte-americano notificou a Polícia Federal (PF) do Brasil sobre uma série de organizações criminosas autônomas e que eram voltadas ao tráfico internacional e doméstico de drogas. Uma delas, conforme informado pela PF à Justiça, era chefiada pelo limeirense, que se dedicava ao fornecimento interno de drogas bem como para a importação de entorpecentes, para países como Paraguai, Bolívia e Peru. Com as informações, a PF passou a executar a “Operação Gaiola”, que resultou na ação penal contra R., seu irmão L.A.F. (detido em 14 de outubro de 2019 no Paraguai) e R.S..

Durante a investigação, a PF apurou que a droga era trazida para a região de Limeira e depois distribuída na região e em São Paulo. Também identificou que era evidente a intenção de R. de exportar para a Europa. “Ele era integrante do PCC, mas, além das atividades ilícitas que desempenhava no interesse da facção, relacionando-se com outros integrantes, tinha uma organização própria chefiada por ele, na qual fazia os contatos com os fornecedores de drogas, tanto de fora como de dentro do país, vendia as drogas para grandes compradores que tinha na região, cuidava dos pagamentos, determinava as entregas de drogas, entre outros”, cita a PF na ação.

Na mesma ação, além do irmão de R., também consta como réu R.S., que, segundo a denúncia, prestava auxílio financeiro e contábil à organização comandada pelo limeirense. No relato à Justiça, a PF descreveu que, quanto ao caráter transnacional da organização, ficou evidente pelas conversas mantidas por R., pois a droga era comprada na Bolívia e eventualmente em outros países, como Colômbia e Peru. Disse que a droga era preparada por um químico na Bolívia, depois vinha para o Brasil, onde era distribuída. “O próprio R. chega a afirmar que ele teria sido o responsável por abrir o mercado de cocaína do Paraguai, país até então mais forte na produção de maconha, sendo responsável por orientar seus contatos do Paraguai a trazer a cocaína dos países produtores [Bolívia, Peru e Colômbia] pela facilidade logística e de segurança do país, para posteriormente distribuí-las no solo brasileiro. R. chega a dizer que em quatro anos vendeu dez toneladas de cocaína do Paraguai”, consta nos autos.

O Ministério Público (MP) denunciou R. por integrar organização criminosa e tráfico de entorpecentes. L. e S. por organização criminosa. Ao analisar o caso, o juízo da 2ª Vara Criminal de Limeira citou na sentença que não pôde considerar qualquer elemento internacional para embasar eventual condenação porque tal ponto foi objeto da decisão declinatória da Justiça Federal.

Quanto à acusação de organização criminosa, a Justiça considerou que o MP não acusou o trio de integrar o PCC, mas de uma organização paralela. “Como se verifica dos depoimentos, não há como se dizer que o grupo liderado por R. fosse, essencialmente, uma organização criminosa independente em relação ao PCC. Os elementos demonstram que se tratava muito mais de uma ‘célula’ dentro da estrutura do PCC do que propriamente de uma organização paralela com a qual o PCC fazia negócios”, está na sentença.

Os três foram absolvidos pelo crime de integrar organização criminosa, mas R. foi condenado por tráfico de entorpecentes à pena de 19 anos e seis meses de prisão, sem o direito de recorrer em liberdade. L. e S., apesar da absolvição nessa ação, continuam presos por outros delitos. Tanto a defesa de R. quanto o MP podem recorrer da decisão.

Foto: Reprodução

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