Investidor relata golpe em plataforma e Justiça manda bloquear valores de empresas

A Justiça de Limeira (SP) determinou o bloqueio de até R$ 116,5 mil nas contas de três empresas após um investidor afirmar que foi vítima de golpe por meio de uma suposta plataforma de investimentos on-line. A decisão foi proferida pelo juiz Flavio Dassi Vianna, da 5ª Vara Cível da Comarca de Limeira, em decisão do dia 3.

O caso está em fase inicial e tramita como ação de indenização por danos materiais com pedido de tutela de urgência. O autor afirma que foi induzido por supostos analistas a realizar diversos aportes financeiros com promessa de alta rentabilidade. Segundo relatado no processo, os valores transferidos somaram R$ 116.569,46.

De acordo com a petição, após os depósitos, os pedidos de resgate teriam sido negados sob justificativas consideradas evasivas, com exigência de taxas adicionais que o investidor classificou como fictícias. Ele sustenta que as empresas rés teriam atuado como operadoras e destinatárias dos valores transferidos, integrando a cadeia da suposta fraude.

Ao analisar o pedido urgente, o juiz apontou que os documentos apresentados, entre eles boletim de ocorrência e comprovantes de transferências via Pix realizadas entre dezembro de 2025 e janeiro de 2026, indicam, neste momento inicial, probabilidade do direito alegado. A decisão registra que os comprovantes mostram que os valores foram destinados a contas vinculadas aos CNPJs das empresas acionadas.

O magistrado também destacou o risco de prejuízo caso não houvesse medida imediata, mencionando a possibilidade de esvaziamento patrimonial e encerramento irregular de atividades, o que poderia dificultar eventual ressarcimento ao final do processo.

Com base nesses elementos, foi determinado o arresto de valores – medida que permite a constrição de ativos para garantir resultado útil da ação – por meio do sistema SISBAJUD, ferramenta que interliga o Judiciário ao sistema bancário para bloqueio de contas. O limite fixado corresponde ao total que o autor afirma ter investido.

A decisão estabelece que eventual valor excedente encontrado deve ser desbloqueado em até 48 horas e que as quantias constritas sejam transferidas para conta judicial, onde permanecem depositadas até nova deliberação. O despacho também indica que a ordem servirá como termo de constrição e penhora.

O processo seguirá em andamento para instrução processual, com a manifestação das empresas e outros, para posterior julgamento de mérito.

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Foto: Pixabay

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