Não cabe ao Judiciário definir critérios de pagamento de fornecedores pela Administração Pública. Com este entendimento, a Justiça indeferiu, nesta terça-feira (14/1), liminar pedida pela Forty, empresa de limpeza urbana, para obrigar a Prefeitura de Limeira a seguir a ordem cronológica de pagamentos. Para a Justiça, seria intervenção temerária.
Como o DJ mostrou na última semana, a fornecedora entrou com processo contra a Prefeitura de Limeira (SP) por falta de pagamento. Há R$ 13,7 milhões pendentes. A data do último empenho é 28 de agosto.
A Forty apontou que a Prefeitura violou a ordem cronológica de pagamentos. Diversos fornecedores receberam por serviços que prestaram, mas a Forty, não. O pedido de liminar foi para que o Executivo cumprisse a ordem cronológica de pagamentos, para evitar a paralisação do serviço essencial à zeladoria urbana.
O contrato com a Forty é de 2022. A prestação de limpeza é contínua e essencial. Abrange, por exemplo, escolas e demais espaços públicos, como áreas institucionais e praças.
No despacho, o juiz Bertholdo Hettwer Lawall, do Juizado Especial da Fazenda Pública, explicou que a Lei 14.133/2021 (Lei de Licitações) categorizou os contratos para fins da obediência à ordem cronológica dos pagamentos, viabilizando a alteração ordem em determinadas situações.
“Significa dizer, portanto, que a só existência de fornecedores contratados posteriormente e pagos anteriormente não conduz à conclusão de que houve violação à ordem cronológica de pagamentos”, diz o magistrado.
Ação temerária
Segundo o despacho, a imposição de cumprimento pelo Judiciário em relação à ordem de pagamento se mostra bastante temerária. “Sabe-se, a partir da simples leitura da lei, que a ordem cronológica de pagamentos não é puramente cronológica, mas que está sujeita a condicionantes que fogem completamente da esfera de alçada do Judiciário. A intervenção, nesse ponto, certamente seria sobremaneira indevida”, concluiu o juiz.
A decisão lembra que, ao prejudicado pela inadimplência, existe a opção de indenização, que está sujeita ao regime de precatórios. Com a negativa da liminar, o Município terá prazo de 15 dias para contestação após a intimação.
Em nota, a Forty informou que não irá paralisar a prestação dos serviços, que são essenciais e não podem ser interrompidos. Afirmou que não utilizará desse artifício para pressionar a Prefeitura. “Entendemos que a nova administração não causou o problema e ainda não teve o tempo necessário para tomar ciência da situação administrativa que se encontra o município diante da complexidade do assunto”, finaliza.
Foto: Divulgação/Arquivo
Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.


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