Uma execução trabalhista iniciada em 2022 na 37ª Vara do Trabalho de São Paulo somente avançou neste ano com interesse de pagamento quando a Justiça determinou a suspensão das redes sociais da executada. Assim que teve seus perfis no TikTok e Instagram suspensas, a devedora demonstrou interesse na quitação.
A empresa em questão é do ramo de produção cinematográfica e, diante da dificuldade de cumprir a execução, o reclamante pediu à Justiça a suspensão das redes sociais dela. Também indicou que uma mulher (segunda executada) também promovia a divulgação de seus cursos e palestras nas redes sociais.
Na ocasião, a Justiça concluiu que se tratava de instrumentos de veiculação de atividade comercial e, portanto, de monetização do negócio. Por isso, determinou a suspensão dos perfis indicados pelo reclamante.
Somente após a suspensão houve interesse da parte executada na quitação do débito trabalhista.
Em março deste ano, por meio de sentença, o Judiciário homologou acordo sobre o pagamento de R$ 30 mil em 13 parcelas.
No mês seguinte, no dia 7, houve pedido para que as redes sociais fossem liberadas, mas a juíza Sandra Miguel Abou Assali manteve a suspensão:
“Em que pese a manifestação do reclamante, nesta execução, há outras verbas a serem quitadas e não só seu crédito líquido. E mais. A presente execução iniciou-se em setembro de 2022 e tão somente em março de 2026, após o Juízo determinar a suspensão das contas sociais é que a executada demonstrou interesse em quitar a presente execução. Assim, mantenho a ordem de suspensão das contas sociais”.
A quitação ocorreu no dia 7 deste mês e a execução foi extinta. Foi nessa ocasião que Sandra determinou o cancelamento da suspensão das redes sociais da executada, que agora terá seus perfis liberados.
Foto: Pixabay


Deixe uma resposta