Interesse em pagar débito trabalhista só ocorreu após suspensão das redes sociais da executada

Uma execução trabalhista iniciada em 2022 na 37ª Vara do Trabalho de São Paulo somente avançou neste ano com interesse de pagamento quando a Justiça determinou a suspensão das redes sociais da executada. Assim que teve seus perfis no TikTok e Instagram suspensas, a devedora demonstrou interesse na quitação.

A empresa em questão é do ramo de produção cinematográfica e, diante da dificuldade de cumprir a execução, o reclamante pediu à Justiça a suspensão das redes sociais dela. Também indicou que uma mulher (segunda executada) também promovia a divulgação de seus cursos e palestras nas redes sociais.

Na ocasião, a Justiça concluiu que se tratava de instrumentos de veiculação de atividade comercial e, portanto, de monetização do negócio. Por isso, determinou a suspensão dos perfis indicados pelo reclamante.

Somente após a suspensão houve interesse da parte executada na quitação do débito trabalhista.

Em março deste ano, por meio de sentença, o Judiciário homologou acordo sobre o pagamento de R$ 30 mil em 13 parcelas.

No mês seguinte, no dia 7, houve pedido para que as redes sociais fossem liberadas, mas a juíza Sandra Miguel Abou Assali manteve a suspensão:

“Em que pese a manifestação do reclamante, nesta execução, há outras verbas a serem quitadas e não só seu crédito líquido. E mais. A presente execução iniciou-se em setembro de 2022 e tão somente em março de 2026, após o Juízo determinar a suspensão das contas sociais é que a executada demonstrou interesse em quitar a presente execução. Assim, mantenho a ordem de suspensão das contas sociais”.

A quitação ocorreu no dia 7 deste mês e a execução foi extinta. Foi nessa ocasião que Sandra determinou o cancelamento da suspensão das redes sociais da executada, que agora terá seus perfis liberados.

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Foto: Pixabay

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