A 1ª Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região julgou procedente mandado de segurança impetrado pela advogada Talita Garcez, representante da Associação Atlética Internacional de Limeira, para determinar a cessação da execução individual promovida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em face do clube.
Em seu voto, o relator Luiz Antonio Lazarim citou que “havendo reunião de execuções em face do impetrante, com penhora de créditos em garantia, o prosseguimento de execução individual fere direito líquido e certo do devedor de que a execução deve ocorrer pelo modo que lhe seja menos gravoso”.
O MPT, exequente no processo principal, também se manifestou no sentido de não se opor contra a concessão do mandado se segurança. “A despeito da negativa do juízo ao pedido, sob o fundamento que o processo piloto se limitou à junção das execuções que tramitam na 1ª Vara do Trabalho de Limeira, não abrangendo outras em curso nas demais varas do trabalho, o litisconsorte informa que não se opõe à reunião processual. Inicialmente, porque no processo piloto são executadas verbas remuneratórias decorrentes de prestação laboral, que possuem caráter alimentar e gozam de privilégio legal sobre todos os demais créditos […]. Ademais, a aglutinação das execuções atende aos princípios da isonomia, efetividade e economia processual. De outra sorte, não se vislumbra maiores prejuízos ao exequente com a habilitação do seu crédito ao processo piloto, haja vista que naqueles autos já ocorre a penhora de 30% de todos os valores decorrentes de bilheterias e cotas de direito de transmissão e imagem de som da impetrante. Assim sendo, não se opõe o Ministério Público do Trabalho à concessão da segurança, nos termos acima expostos”.
O desembargador determinou a cessação da execução em face da Internacional de Limeira na 2ª Vara do Trabalho de Limeira. “Bem como que não seja liberado à parte contrária o valor já constrito, devendo o crédito exequendo ser habilitado na execução conjunta em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Limeira, nos termos da fundamentação”, finalizou.
DECISÃO EVITA EXECUÇÃO PARALELA
A advogada do clube exalta a decisão. “Ela evita a execução paralela com medidas constritivas diversas daquela já determinada no processo piloto, o que é totalmente contrário aos princípios e objetivos da reunião de execuções contra o mesmo devedor, concedendo segurança jurídica ao clube”, ressalta.
Para Talita, a medida também é benéfica aos credores. “Dessa forma conseguimos evitar o pagamento privilegiado a um credor em detrimento ao demais, assegurando assim a isonomia em todo o caso”, finalizou.
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