Inteligência Artificial na Portaria: quem responde por falhas de reconhecimento facial

por Juliana Teles

O uso de tecnologias baseadas em inteligência artificial (IA), como o reconhecimento facial, tem se tornado cada vez mais comum em condomínios residenciais e comerciais. Prometendo segurança, agilidade e controle de acesso mais eficiente, essas soluções parecem ideais para uma gestão moderna. Mas, por trás do avanço tecnológico, surgem questões jurídicas delicadas que envolvem responsabilidade civil, privacidade, riscos de discriminação e falhas técnicas.

A promessa de segurança e a realidade das falhas

O reconhecimento facial é visto por muitos síndicos como uma alternativa prática à portaria humana ou virtual tradicional. No entanto, sua implantação traz riscos que ainda são pouco discutidos no ambiente condominial. O sistema pode falhar ao reconhecer moradores com mudanças no visual, iluminação inadequada ou até mesmo devido ao tom de pele, como mostram diversos estudos internacionais. Em 2019, um relatório da NIST (Instituto Nacional de Padrões e Tecnologia dos EUA) apontou que sistemas de reconhecimento facial apresentam taxas de erro mais altas para rostos de pessoas negras, asiáticas e indígenas.

“Quando o sistema não reconhece corretamente um morador, impedindo seu acesso, ou permite a entrada indevida de terceiros, temos uma situação que pode configurar falha na prestação de serviço. E, nesse caso, o condomínio pode ser responsabilizado civilmente pelos danos causados”, alerta a Dra. Juliana Teles.

Privacidade e LGPD: o que o condomínio precisa saber

Outro ponto crítico é a proteção de dados pessoais. O uso de reconhecimento facial envolve o armazenamento de imagens e dados biométricos sensíveis. Segundo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), esses dados exigem consentimento explícito dos titulares e devem ser protegidos com medidas técnicas e administrativas adequadas.

“O condomínio precisa deixar claro aos condôminos, funcionários e prestadores de serviço como os dados estão sendo coletados, armazenados e usados. O consentimento deve ser documentado, e o sistema precisa ter camadas de segurança contra vazamentos. Se houver falha nesse processo, o condomínio poderá ser responsabilizado perante a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)”, explica a advogada.

E se houver discriminação?

O uso inadequado da tecnologia pode, ainda, gerar situações de discriminação indireta. Se o sistema falhar sistematicamente com determinados grupos, como pessoas negras, idosos ou deficientes, o condomínio pode ser acusado de práticas discriminatórias mesmo que não tenha essa intenção.

“A responsabilidade objetiva pode ser aplicada nesse caso. Ainda que o erro tenha sido do sistema, é o condomínio que responde pelos efeitos. Isso mostra como é importante buscar fornecedores com tecnologia auditada, certificados de conformidade e histórico de uso seguro”, reforça a Dra. Juliana Teles.

Orientações para os condomínios

Para que a implementação de IA na portaria não vire um problema jurídico, o condomínio deve:

1. Formalizar o consentimento dos usuários, conforme a LGPD.

2. Avaliar a tecnologia escolhida, buscando empresas com boas práticas de segurança de dados e compliance.

3. Manter backups e protocolos de contingência, caso o sistema falhe.

4. Capacitar o síndico e os administradores para lidar com situações de erro ou falhas operacionais.

5. Registrar em ata de assembleia a aprovação da implantação do sistema, com detalhamento técnico e jurídico.

Conclusão

A inteligência artificial pode ser uma aliada valiosa na segurança condominial, mas exige cuidado jurídico e técnico. “Não basta instalar o sistema e esperar que tudo funcione bem. O condomínio precisa ter consciência de que, com a tecnologia, vêm novas responsabilidades legais e éticas”, conclui a Dra. Juliana Teles.

Juliana Teles é advogada Especialista em Direito Condominial e Sócia do Escritório Faustino e Teles.

Os artigos assinados representam a opinião do(a) autor(a) e não o pensamento do DJ, que pode deles discordar

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