O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), a Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região e a Procuradoria Regional Federal da 3ª Região (PRF3) instituíram a Instrução Concentrada para agilizar a análise de processos que envolvem pensão por morte, especialmente nos casos em que há dúvidas sobre a união estável. A medida se aplica aos Juizados Especiais Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul.
A Instrução Concentrada foi formalizada em uma resolução publicada no Diário Eletrônico de 12 de setembro. O documento é assinado pelo presidente do TRF3, desembargador federal Carlos Muta, pela coordenadora dos Juizados Especiais, desembargadora federal Consuelo Yoshida, e pela procuradora regional federal Danielle Monteiro Prezia Aniceto.
A proposta é simplificar e acelerar o processo, permitindo que as partes apresentem, de forma antecipada, vídeos com depoimentos e provas sobre a união estável, sem a necessidade de audiências presenciais. Com isso, espera-se reduzir o tempo de tramitação dos processos, mantendo a celeridade e a busca por conciliação, princípios essenciais dos Juizados Especiais.
Como funciona
No procedimento, a parte autora precisa estar acompanhada de advogado ou defensor público. Se houver menores de idade ou pessoas incapacitadas envolvidas, a Defensoria Pública da União (DPU) pode atuar como curadora especial. O Ministério Público Federal também pode ser chamado para intervir em processos que envolvam interesses de pessoas incapazes.
A Instrução Concentrada é facultativa e pode ser adotada por qualquer subseção judiciária da 3ª Região. Caso o juiz opte por esse caminho, a parte autora deve enviar vídeos com depoimentos e outros documentos que comprovem a união estável antes da citação do INSS.
Vantagens e regras
Ao aderir ao procedimento, a parte autora renuncia à realização de audiências e à produção de novas provas testemunhais. No entanto, em casos específicos, o INSS pode pedir a oitiva de testemunhas, desde que justifique claramente a necessidade.
O objetivo é acelerar a resolução desses processos, permitindo que as provas sejam apresentadas de maneira mais ágil e prática. Mesmo assim, o juiz ainda pode determinar novas audiências ou depoimentos, caso julgue necessário.
A adoção da Instrução Concentrada é facultativa e extensiva a qualquer Subseção Judiciária da 3ª Região, mediante comunicação prévia pelo juiz da Vara-Gabinete ou Vara Federal com JEF Adjunto à PRF3. O aviso deve ser formalizado por meio de correspondência eletrônica para o endereço prf3@agu.gov.br, com antecedência mínima de 30 dias.
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Denis Martins é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo, atuou em jornal diário. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
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