O Judiciário determinou que uma instituição financeira indenize a vítima do golpe do falso advogado. Mesmo reconhecendo a própria autora foi quem fez as transferências de valores, o juiz concluiu que a empresa falhou na disponibilização, manutenção e falta de fiscalização da conta recebedora utilizada na fraude. A sentença é desta quinta-feira (10) e a indenização abrange os danos materiais e morais.
Versão da vítima do golpe do falso advogado
A autora da ação relatou ter sido vítima do chamado golpe do falso advogado, no qual criminosos utilizaram informações reais sobre um processo judicial em andamento para se passarem por sua procuradora.
Induzida em erro, a vítima realizou duas transferências via PIX que totalizaram R$ 3.636 para uma conta mantida junto à instituição de pagamento.
Na Justiça, pediu o ressarcimento dos valores subtraídos e indenização pelos danos morais sofridos diante da falha na segurança do serviço fornecido.
Defesa da empresa
A empresa arguiu preliminar de ilegitimidade passiva e sustentou que atuou apenas como mera processadora da transação.
Alegou não possuir responsabilidade sobre a fraude executada por terceiros (golpe do falso advogado) e apontou culpa exclusiva da vítima.
Informou ainda que acionou o Mecanismo Especial de Devolução (MED), mas que não havia saldo disponível na conta destinatária para efetuar o estorno.
Julgamento
Ao analisar o caso, o juiz Marcelo Vieira, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Limeira (SP), afastou a preliminar de ilegitimidade e julgou procedente o pedido.
Destacou que a responsabilidade das instituições financeiras e de pagamento é objetiva (art. 14 do CDC), enquadrando o caso na Súmula 479 do STJ (fortuito interno).
O juiz fundamentou que a falha reside na disponibilização, manutenção e falta de fiscalização da conta recebedora utilizada na fraude, uma vez que a empresa não comprovou a regularidade cadastral do titular nem a eficácia de mecanismos de monitoramento de transações suspeitas.
Na condenação, determinou o ressarcimento do valor transferido pela vítima e danos morais em R$ 4 mil. Cabe recurso contra a sentença.
Foto: Magnific

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