A proprietária de um imóvel em Iracemápolis (SP) processou sua inquilina e, agora, receberá valor que deixou de ser pago durante o contrato de aluguel e acrescido de multa. O caso, julgado em dezembro pela Justiça de Limeira, teve sentença à revelia, porque a mulher que alugou a casa não apresentou defesa.
Parcela atrasada
A dona da casa apontou que o contrato de aluguel era de um ano, iniciado em abril de 2024, com pagamento mensal de R$ 1.200.
A inquilina desocupou o imóvel, mas deixou pendente o pagamento do aluguel referente ao mês de fevereiro de 2025. Além disso, ficou débito relativo ao IPTU no montante de R$ 827,69.
Mesmo citada, a inquilina deixou de se defender e o juiz Paulo Henrique Stahlberg Natal, da 4ª Vara Cível, reconheceu a revelia.
Valores atualizados
O magistrado reconheceu que a tese autoral foi comprovada documentalmente e o contrato de locação residencial demonstrou o vínculo jurídico estabelecido entre as partes e os valores pactuados.
Com a inadimplência provada, o magistrado validou instrumento contratual que previa incidência de multa moratória de 10% sobre o débito em atraso. “Referido percentual é legítimo e foi livremente pactuado, não apresentando abusividade no âmbito das relações locatícias regidas por legislação especial”.
A inquilina foi condenada no dia 18 de dezembro ao pagamento de R$ 2.147,69, referente ao aluguel de fevereiro de 2025 e IPTU, acrescido de correção monetária e juros. Além disso, deverá pagar R$ 1.440 a título de multa por infração contratual. Cabe recurso contra a sentença.
Foto: Freepik

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