O atropelamento durante troca de pneu de um carro acabou na Justiça e a vítima será indenizada em mais de R$ 100 mil. A decisão é da Justiça de Limeira (SP), que analisou imagens capturadas por um sistema de monitoramento.
A ação tramitava na 2ª Vara Cível desde 2022 e, no processo, ele atribuiu culpa do atropelamento durante troca de pneu ao outro motorista, que perdeu controle do automóvel que conduzia.
Por conta do atropelamento, além dos danos no carro, a vítima ficou com incapacidade total e permanente para a função de mecânico de máquinas, sua profissão. Também apresentou dor intensa e restrições para as atividades normais do dia a dia, bem como deformidade estética.
Citado, o réu contestou e afirmou que o atropelamento durante troca de pneu ocorreu porque o local não estava sinalizado de forma adequada. Para o réu, a culpa do atropelamento foi da vítima.
Leia mais casos que envolvem danos morais
Ao analisar o caso nesta segunda-feira (26/8), o juiz Rilton José Domingues levou em consideração uma filmagem que mostrou a dinâmica do atropelamento e, para o magistrado, apesar da falta de sinalização, que configuraria medida administrativa, a culpa pelo atropelamento foi exclusivamente do réu. Ele mencionou na sentença:
“[…] mesmo que se admita falha na sinalização ou parada em local proibido, essa conduta poderia no máximo configurar infração administrativa e por si só não afastaria a culpa do réu, que conduzia o veículo em plena desatenção, conforme demonstrado na mídia, visto que adentra a via em que está o autor e logo em seguida já o atinge. O réu tinha a via toda livre à sua frente, nada justificando a investida contra o veículo estacionado e o atropelamento do autor”
O motorista que atropelou foi condenado a arcar com as despesas médicas da vítima em valor que será apurado na fase de liquidação da sentença; a pagar danos materiais no valor de R$ 3,5 mil; à pensão mensal correspondente a 28,75% de um salário mínimo até que o autor complete 76 anos – as parcelas vencidas deverão ser quitadas em um único pagamento; e R$ 100 mil por danos morais e estéticos. Cabe recurso contra a sentença.
Foto: Pixabay
Denis Martins é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo, atuou em jornal diário. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
Deixe uma resposta