Inconformado, promotor vai ao TJ pedir prisão de motociclista que atropelou e matou criança em Limeira

Inconformado com a decisão da Justiça de Limeira em conceder liberdade ao motociclista de 23 anos que, no dia 19 (domingo), atropelou e matou Artur Domingues Pereira, de apenas 3 anos de idade, o Ministério Público (MP) recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) para obter a prisão preventiva do jovem. Conforme revelado pelo Diário de Justiça (leia aqui), durante a audiência de custódia, ocorrida no dia seguinte ao atropelamento, o juiz que estava no plantão judiciário, Matheus Romero Martins, concedeu liberdade sem fiança ao rapaz e aplicou medidas cautelares.

O atropelamento ocorreu na Rua Professora Arlete de Souza Queiroz, no Parque Abílio Pedro, pouco depois das 16h. O motociclista não tinha habilitação e aparentava estar embriagado. Ele atingiu a criança quando ela saiu repentinamente de uma calçada para atravessar a rua. O menino não resistiu aos ferimentos e faleceu pouco tempo depois, quando recebia atendimento médico. Detido, o rapaz foi apresentado no plantão policial e autuado em flagrante pelo delegado Rodrigo Rodrigues por homicídio culposo na direção de veículo automotor (artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro) com agravantes: ausência de habilitação e condução sob influência de álcool.

No dia seguinte, o promotor Rodrigo Alves de Araújo Fiusa representou pela prisão preventiva do motociclista e os principais argumentos para o pedido foram o histórico do investigado – ostenta outros crimes da mesma natureza e reincidência – e a gravidade do crime que, embora tenha sido registrado como culposo na delegacia, segundo o promotor trata-se de delito que, quando há condenação, há pena de reclusão.

O advogado do motociclista, por sua vez, mencionou que “com efeito, no entendimento das cortes superiores, a opinião popular ou da imprensa, não são considerados requisitos idôneos da prisão preventiva”.

Ao analisar o pedido, Martins considerou que não caberia a prisão cautelar para o rapaz por conta da ausência do dolo (intenção), conforme o registro feito na delegacia. “Isso porque o art. 313, inciso I, do Código de Processo Penal [CPP] restringe tal hipótese de custódia cautelar aos delitos de natureza dolosa, não abarcado os crimes culposos, como capitulado pelo representante do Ministério Público. […] Os fatos ocorridos são lamentáveis, os antecedentes do suspeito são relevantes e envolve reiterado desrespeito à ordem jurídica, tendo inclusive praticado um crime de trânsito em data não muito distante. Contudo, este magistrado não pode atuar à margem da lei, suprindo função que deveria ser exercida pelos representantes do povo brasileiro, os nossos legisladores”, justificou o magistrado ao negar o pedido do MP, permitir a soltura do motociclista e aplicar medidas cautelares.

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Inconformado com a decisão, Fiusa ingressou com recurso em sentido estrito, ação prevista no artigo 581 do CPP, no último dia 22. O promotor argumentou que há requisitos legais para prisão preventiva. “Após atenta análise nas peças de informação existentes nos presentes autos, entendo necessária a decretação da prisão preventiva, uma vez que presentes seus pressupostos e fundamentos”.

Na véspera de Natal, Martins se posicionou e manteve a decisão anterior, ou seja, não reconheceu o pedido de prisão preventiva. Diante da negativa na Justiça local, o recurso foi remetido ao TJSP, que irá decidir se mantém a decisão do magistrado local ou determina a prisão preventiva do motociclista.

O caso ainda está em investigação pela Polícia Civil, que aguarda laudos que serão anexados no inquérito e deverão embasar a denúncia do MP.

Foto: Renata Reis/Diário de Justiça

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