Implante de próteses mamárias termina em infecção e indenizações ultrapassam R$ 100 mil

O implante de próteses mamárias numa paciente da região de São Luís (MA) não terminou como o esperado. A paciente contraiu infecção e precisou ser submetida a novos procedimentos cirúrgicos, inclusive troca das próteses. Ela processou dois hospitais e a fabricante do material em 2014, obtendo indenização por danos materiais e morais que ultrapassam os R$ 100 mil em sentença assinada em julho do ano passado e nesta quinta-feira (20) o caso teve análise em segunda instância, com acórdão mantendo as indenizações fixadas em primeira instância.

Sentença condenatória

A ação tramita na 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís, na Comarca da Ilha de São Luís. Nos autos, a paciente mencionou que, em decorrência do procedimento, foi diagnosticada com uma infecção por bactéria.

Ela, então, precisou se submeter a múltiplas intervenções, uso prolongado de antibióticos e, por fim, à remoção dos implantes e a uma nova cirurgia reparadora em São Paulo, arcando com todas as despesas.

Como prova, juntou relatório da Vigilância Sanitária do Maranhão que, segundo ela, comprovou que a infecção foi contraída no hospital e pela prótese.

Na sentença, a Justiça condenou os hospitais e a fabricante das próteses ao pagamento de indenização por danos materiais (R$ 52.790,19) e morais (R$ 60 mil).

Recurso das rés

Houve recurso das partes vencidas e a análise foi feita Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), sob relatoria da desembargadora Rosária de Fátima Almeida Duarte.

No recurso, a fabricante sugeriu a nulidade da sentença pelo indevido julgamento antecipado da lide. Alegou necessidade de produção de prova pericial e defendeu a ausência de comprovação de vício do produto e de nexo causal.

Já as instituições de saúde apontaram cerceamento do direito de defesa, e a revisão de todos os requisitos da teoria da responsabilidade civil.

Condenação foi mantida

A magistrada, no entanto, manteve a sentença ao concluiu que o laudo da vigilância apontou a origem da infecção, bem como da impossibilidade de realização de perícia em caso que tramita desde 2014.

Quanto ao valor do dano moral, entendeu que ele não ficou fora dos parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade, já que “a consumidora foi atingida com cirurgia realizada sem os cuidados necessários, gerando o sofrimento pessoal com aquisição de infecção bacteriana e a necessidade de se fazer posterior cirurgia reparadora”.

A sentença foi mantida e as partes ainda podem recorrer.

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Foto: Magnific

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