A Justiça de Limeira (SP) condenou a BRK Ambiental, concessionária responsável pelos serviços de água e esgoto no município, a indenizar um morador após o rompimento de uma adutora comprometer estruturalmente um imóvel residencial e atingir também um imóvel comercial nas proximidades da Vila São João. A sentença foi assinada nesta sexta-feira (15).
O rompimento da tubulação sob responsabilidade da concessionária provocou infiltração de água no subsolo e recalque do terreno, afetando a estabilidade das edificações. O imóvel residencial sofreu danos considerados irreversíveis pela perícia judicial e deverá ser demolido e reconstruído. Já o imóvel comercial precisará passar por obras de reforma.
Na ação, o morador afirmou que precisou desocupar a residência diante do comprometimento estrutural do imóvel e passou a arcar com aluguel em outro local. Também relatou prejuízos financeiros causados pela interrupção das atividades comerciais desenvolvidas no imóvel atingido.
A BRK contestou os pedidos. A concessionária alegou inicialmente que a ação apresentava pedidos genéricos e sustentou ausência de comprovação do nexo causal e da extensão dos danos apontados pelo autor. A empresa também argumentou não haver demonstração de responsabilidade exclusiva pelos prejuízos narrados no processo.
Durante a tramitação, foi realizada perícia técnica judicial para apurar as causas dos danos e as condições estruturais dos imóveis. O laudo concluiu que o rompimento da adutora provocou movimentação do solo abaixo das construções, comprometendo principalmente a residência.
Em um dos trechos destacados na sentença, o perito afirmou:
“O primeiro deles, com bom estado de conservação, teve seu comprometimento total devido ao recalque causado pelo rompimento da adutora e, consequente, saída de solo abaixo do imóvel”.
Sobre o imóvel comercial, o laudo apontou danos mais restritos:
“No segundo imóvel, de uso misto (parte comercial e parte residencial), por sua proximidade, houve duas paredes mais afetadas”.
A perícia também afastou a hipótese de que os danos tivessem sido provocados por problemas antigos de construção ou fatores externos. Na decisão, a juíza Marcella Caliani, da 1ª Vara Cível, destacou que o laudo técnico apresentou “relação de causalidade direta entre o aporte hídrico proveniente da falha na rede sob gestão da ré e os recalques observados no terreno”.
A magistrada afirmou que o conjunto probatório demonstrou o nexo causal entre o rompimento da adutora e os prejuízos sofridos pelo morador, reconhecendo falha na prestação do serviço público. A sentença também ressaltou que a responsabilidade civil da concessionária é objetiva por se tratar de empresa prestadora de serviço público.
“A perda da fruição do imóvel residencial, a necessidade de desocupação forçada e repentina, a realização de obras de grande porte e a interrupção de sua fonte de sustento configuram abalo relevante à esfera extrapatrimonial”, registrou a magistrada ao tratar dos danos morais.
A ação foi julgada parcialmente procedente. A juíza condenou a BRK ao pagamento de:
• R$ 512.041,07 para demolição e reconstrução do imóvel residencial;
• R$ 94.597,70 para reforma do imóvel comercial;
• R$ 19.160,00 por gastos emergenciais e despesas relacionadas à produção de provas;
• despesas de aluguel residencial durante o período em que o morador permaneceu impossibilitado de utilizar o imóvel;
• lucros cessantes fixados com base na média mensal de faturamento do comércio, calculada em R$ 2.614,27, durante o período necessário para a reforma;
• R$ 50 mil por danos morais.
Somadas as indenizações fixadas diretamente na sentença, os valores ultrapassam R$ 675 mil, além de aluguel, lucros cessantes, juros, correção monetária, custas processuais e honorários advocatícios.
Parte dos pedidos formulados na ação foi extinta sem resolução do mérito por ausência de comprovação de legitimidade em relação a imóveis adjacentes mencionados no processo.
Cabe recurso.
Foto: Freepik


Deixe uma resposta