Uma disputa judicial entre ex-cônjuges no município de Limeira, no interior paulista, traz à tona questões de turbação de posse e divisão de imóveis após separação. A autora da ação, que adquiriu a casa com seu ex-marido enquanto ainda eram casados, alega que desde a separação a convivência tornou-se insuportável devido ao comportamento agressivo e perturbador do réu imóvel dividido. Houve até troca de fechadura.
A autora afirma que, mesmo após a divisão da casa ao meio, seu ex-marido não respeitou os limites acordados. Tentativas de abrir a janela à força, colocar objetos na frente do portão, inclusive charrete, e até estourar o cadeado da porta foram algumas das ações descritas no processo. A situação se agravou quando ela deixou a casa e, ao retornar para pegar alguns pertences, encontrou a fechadura do seu portão trocada, impedindo sua entrada.
O réu, por sua vez, nega as acusações de turbação de posse e alega ter devolvido as chaves à autora, afirmando que não impede seu acesso ao imóvel. Mencionou também que, como ela deixou o imóvel dividido, foi orientado por defensores públicos a ocupar a outra parte, por isso trocou as fechaduras.
Na sentença, o juiz Mário Sergio Menezes, da 3ª vara Cível, constatou evidências de perturbação da posse da autora. Testemunhos de familiares e vizinhos corroboraram a versão da mulher, indicando que o réu estourou o cadeado e trocou a fechadura da porta.
A decisão reafirma a posse justa da autora sobre sua parte da casa e ordena a retirada do veículo do réu da garagem, além de outras perturbações. A sentença confirmou liminar concedida anteriormente e o réu, caso não concorde, pode recorrer.
Foto: Divulgação/TJSP

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