A Justiça determinou a retomada de um imóvel vinculado a um programa habitacional do Município de Limeira (SP) após identificar indícios de descumprimento das regras do contrato firmado com os beneficiários. Entre as irregularidades apontadas estão a transferência da posse do imóvel a terceiros sem autorização da administração municipal, o atraso no pagamento das parcelas e a ausência de construção dentro do prazo previsto.
A decisão é da juíza Graziela da Silva Nery, da Vara da Fazenda Pública, em tutela de urgência concedida em ação ajuizada pelo município para rescindir o contrato de compromisso de compra e venda e reaver a posse do imóvel.
Segundo a Prefeitura, o imóvel público foi alienado no âmbito de um programa habitacional, cujo contrato previa obrigações específicas para os adquirentes. Entre elas estavam o pagamento das parcelas, a construção da edificação no prazo estabelecido e a proibição de transferir a posse do bem a terceiros sem autorização do município.
Ainda de acordo com a ação, o contrato prevê expressamente a possibilidade de rescisão e reversão do imóvel ao patrimônio público em caso de descumprimento dessas cláusulas. O município informou que tentou solucionar a situação pela via administrativa, mas sem sucesso.
Ao analisar o pedido, a magistrada entendeu que os documentos apresentados demonstram, em um primeiro momento, a probabilidade do direito alegado pelo município, diante dos indícios de inadimplemento contratual e da suposta transferência irregular da posse.
A juíza também considerou presente o risco de dano, destacando que a permanência da ocupação irregular impede que o imóvel cumpra sua finalidade pública, voltada à política habitacional destinada à população de baixa renda. Segundo a decisão, a manutenção da situação também pode comprometer a efetividade de uma futura decisão definitiva no processo.
Com esse entendimento, a magistrada determinou a imediata reintegração de posse do imóvel em favor do Município de Limeira. A decisão estabelece prazo de 15 dias para desocupação voluntária e autoriza, caso necessário, o cumprimento da medida com apoio de força policial, observadas as formalidades legais.
A ordem será cumprida após o município recolher as despesas necessárias para a expedição do mandado de reintegração de posse. Enquanto isso, os requeridos ainda serão citados para apresentar defesa e o pedido de rescisão definitiva do contrato será analisado no decorrer da ação.
Foto: TJSP


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