
Recente sentença da Justiça em Limeira (SP) trouxe um alerta importante para quem arremata imóveis em hasta pública: mesmo após a compra, mudanças judiciais podem alterar a situação da propriedade e afetar ações relacionadas ao bem.
Em um caso analisado pela 1ª Vara Cível da comarca, um comprador adquiriu um imóvel com área de 6.512 m² em hasta pública trabalhista, registrado sob matrícula oficial. Após a arrematação, surgiram dúvidas sobre a delimitação exata dos limites do terreno, especialmente em relação a um imóvel vizinho pertencente ao espólio do antigo proprietário.
Por isso, o comprador entrou com uma ação de demarcação para definir com precisão os limites entre os imóveis. No entanto, durante o processo, a defesa apresentou um documento importante: uma adjudicação judicial do imóvel vizinho, ocorrida meses antes da ação, transferindo a propriedade para uma associação.
A defesa alegou que “não há necessidade de demarcação judicial, uma vez que os limites entre os imóveis estariam devidamente definidos em documentos da Prefeitura Municipal” e que o comprador foi “negligente ao arrematar o bem sem verificar adequadamente suas características e localização”.
O juiz Paulo Henrique Stahlberg Natal destacou na sentença, assinada no dia 6/6, um ponto essencial sobre a transferência de propriedade em adjudicações judiciais:
“A adjudicação judicial constitui forma originária de aquisição da propriedade, operando-se seus efeitos desde a prolação da decisão que a defere, independentemente do registro, que possui natureza meramente declaratória”.
Isso significa que, mesmo sem o registro formal, a propriedade já havia mudado de dono desde a decisão judicial. Assim, o espólio que foi acionado na ação de demarcação já não detinha mais a posse do imóvel vizinho.
Por isso, o juiz reconheceu que o espólio não tinha legitimidade para figurar como réu na ação:
“Com a adjudicação do imóvel […] operou-se a transferência do domínio desde abril de 2024, de modo que o Espólio […] deixou de ser proprietário do bem e, consequentemente, perdeu legitimidade para figurar no polo passivo de ação demarcatória”.
Dessa forma, o processo foi extinto sem análise do mérito, e o comprador precisará rever a situação para evitar litígios contra partes incorretas. Contra a sentença, cabe recurso.
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Foto: Freepik
Renata Reis é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formada em jornalismo, atuou em jornal diário, em outros meios, como rádio e TV. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
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