Imagens cedidas por vizinhos de imóvel invadido em Limeira ajudam em condenação

No ano passado, no Jardim Nova Europa, em Limeira, uma casa foi alvo de tentativa de furto. O crime apenas não se consumou porque vizinhos identificaram o furto por meio de câmeras de monitoramento, avisaram a Polícia Militar e o próprio dono da casa. No mês passado, os dois homens detidos foram condenados e a Justiça considerou, entre outras provas, as imagens das câmeras como prova.

Os réus são G.F. e R.R.G.A., que tiveram auxílio de um terceiro homem que fugiu e apenas foi identificado pelo apelido. Eles foram com um Monza até à casa da vítima e, enquanto um deles ficou do lado de fora, de vigia, os outros entraram na residência, arrombaram portas e já tinham separado dezenas de itens, que somados renderiam prejuízo de R$ 700, além de R$ 305 em dinheiro.

O que eles desconheciam é que outras casas dos vizinhos tinham sistema de monitoramento e a empreitada criminosa foi percebida pelos moradores. Prontamente, eles comunicaram a Polícia Militar e o dono da residência, que foram ao endereço e conseguiram deter os dois réus. Já no flagrante, os vizinhos forneceram as imagens do crime aos PMs e elas foram usadas pelo Ministério Público (MP) como prova na ação penal por tentativa de furto qualificado.

Em juízo, a defesa de R. requereu absolvição por insuficiência probatória, além de pedir que, em caso de condenação, não fosse aplicada a causa de aumento de pena mediante rompimento de obstáculo. A defesa de G., por sua vez, requereu pela fixação da pena-base no mínimo legal e regime inicial aberto.

As alegações foram analisadas pelo juiz Rafael da Cruz Gouveia Linardi, da 3ª Vara Criminal de Limeira, e ele considerou que a materialidade do crime foi comprovada, entre outras, pelas imagens disponibilizadas pelos moradores. Os relatos dos policiais coincidiram com a descrição dos vizinhos, “que forneceram imagens da ação delituosa”, está na sentença.

O magistrado considerou válidas as qualificadoras de rompimento de obstáculo e concurso de agentes para condenar cada um à pena de um ano e seis meses de reclusão, sendo G. no regime inicial aberto e R. no semiaberto. Eles podem recorrer da decisão.

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