Idosos de Limeira caem em golpes da sobrinha e prejuízo ultrapassa R$ 100 mil

O juiz Guilherme Lopes Alves Lamas, da 2ª Vara Criminal de Limeira (SP), julgou e condenou no dia 3 deste mês a sobrinha de dois idosos pelo crime de estelionato. O casal de idosos que confiava na ré, identificada como J.A.N.N.. De acordo com o Ministério Público (MP), acusada praticou por 39 vezes golpes contra o tio e ao menos 7 contra a tia, com prejuízo que ultrapassa os R$ 100 mil.

As vítimas moravam em uma casa geminada com a casa dos pais da acusada. A pretexto de efetuar o desmembramento dos imóveis, a ré se aproveitou da oportunidade para colher as assinaturas, selfies e documentos dos idosos. A partir disso, a vida financeira do casal virou uma turbulência.

Em audiência, o idoso descreveu que teve um empréstimo consignado feito no seu salário e com desconto de R$ 1.100 do seu pagamento durante nove anos. Informou que não sabe ler e pediu ajuda para a sobrinha para “mexer com a papelada”, então ela fez um empréstimo.

De acordo com ele, ela tinha acesso aos seus documentos e contas bancárias. Informou que a menina tirou selfies dele e assinou alguns documentos após ela alegar que realizaria o desmembramento do terreno.

Confirmou que foi feito um empréstimo em seu nome no valor de pouco mais de R$ 100 mil e que a ré realizou transferências bancárias no valor de R$ 2.700. Como se não bastasse, ainda realizou saques da aposentadoria dele durante um ano, no valor total de R$ 17.600.

O idoso mencionou que nunca teve cartão de crédito, mas foram abertas contas bancárias em seu nome. “Ela dizia que o engenheiro estava pedindo o seu RG e que era para regularizar a CNH”, consta nos autos. Informou também que a sobrinha pegou R$ 2.800 e descobriu cheque em seu nome até no Maranhão, mas esteve naquele Estado.

A OUTRA VÍTIMA

Quanto à outra vítima, esposa do idoso, o MP descreveu que ela foi enganada pela sobrinha. A vítima pediu auxílio para questões ligadas ao INSS e a ré afirmou que a tia tinha obtido aposentadoria por idade.

No entanto, a sobrinha pegava dinheiro do pagamento destinado ao idoso, transferia parte para a conta da tia e afirmava que era o INSS que estava mandando dinheiro. Ela permanecia com o restante e dizia para o tio que o valor dele estava bloqueado, por isso ele não tinha acesso.

Posteriormente, ao consultar um advogado, a idosa descobriu que não tinha qualquer aposentadoria, pois o benefício só seria possível a partir de 2026. Por meio de uma linha telefônica desconhecida pelos tios, a ré se passava por funcionária do INSS para validar suas informações.

Os problemas não pararam por aí. Os idosos descobriram compras feitas em seus nomes pela sobrinha, a idosa ficou por um ano sem contribuir com o INSS, pois acreditava que estava aposentada, e descobriu que uma casa foi alugada em seu nome. A descoberta foi feita porque ficaram acumulados mais de R$ 13 mil em aluguéis vencidos e a imobiliária cobrou da vítima.

DESCOBERTA
Outros parentes dos idosos ajudaram na descoberta do caso. Afirmaram que, num dos bancos onde foi aberta conta no nome das vítimas, o número de celular fica vinculado à conta e o telefone era o mesmo da sobrinha.

Além disso, quando foram à imobiliária, souberam que o telefone que autorizou o acesso às chaves do imóvel era o mesmo da falsa funcionária do INSS. O MP, então, denunciou e pediu a condenação da ré.

OUTRO LADO
A defesa pediu absolvição ou, subsidiariamente, fixação de pena e regime mais favoráveis. Em depoimento, a sobrinha negou os crimes. Confirmou que fez os empréstimos, porém com o consentimento do seu tio.

Esclareceu que a vítima tinha interesse em comprar alguns objetos, lhe pediu ajuda para fazer os empréstimos e disse que, se ela conseguisse, lhe daria uma parte desses valores.

Quanto aos cartões de crédito e as compras, a sobrinha citou que também foram feitos com o consentimento das vítimas. Afirmou que o tio tinha interesse em comprar uma motocicleta e de realizar a compra de uma habilitação.

Relatou que que não comprou a motocicleta, mas o tio só lhe pediu para conseguir o empréstimo e que o dinheiro era entregue em espécie para o idoso, pois ele preferia assim. Relatou que não sabe o motivo das acusações.

JULGAMENTO
Para o magistrado, a versão da sobrinha dos idosos não foi capaz de afastar as acusações. “Restou fartamente comprovado nos autos que a acusada, prevalecendo-se do parentesco e da relação de confiança que nutriam, por diversas vezes, induziu e manteve as vítimas em erro, mediante meios fraudulentos, causando-lhes um prejuízo de mais de cem mil reais, além de negativação no SPC/Serasa”, citou na sentença.

J. foi condenada à pena de 4 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, Lamas estabeleceu o regime fechado para início do cumprimento e justificou:

“O semiaberto é demasiadamente leve para quem, como a ré, abusou da confiança de pessoas idosas, parentes dela. A Constituição Federal, em seu art. 230, estabelece que a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida. A concessão de regime mais benéfico e pena mais branda serviriam de incentivo para que familiares continuem a se aproveitar dos idosos de suas casas, cabendo ao Poder Judiciário reprimir de forma exemplar tais práticas”.

Além da pena corporal, Lamas determinou que a ré pague ao idoso a quantia de R$ 123.861,33 e R$ 12.960 à tia, valores que serão corrigidos. A ré pode recorrer em liberdade.

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Foto: Freepik

Denis Martins é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo, atuou em jornal diário. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.



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