Idoso tem prejuízo de R$ 25 mil com golpe de falso advogado e perde processo

A complexa manipulação realizada por golpistas trouxe prejuízo de R$ 25,9 mil um idoso que caiu no golpe do falso advogado. Vítima de engenharia social, ele foi induzido a fazer operações bancárias e permitiu que os golpistas contratassem empréstimos com seus dados pessoais. Na última sexta-feira (7/11), a Justiça de Limeira (SP) reconheceu que a toda a fraude decorreu de culpa exclusiva da vítima, que nada conseguiu recuperar judicialmente.

O caso aconteceu em julho deste ano. Criminosos se passaram pela advogada do idoso e fizeram contato via WhatsApp. Pediram dados pessoais, fotografias de documentos, cartões e, depois, o induziram a fazer operações bancários.

Empréstimos e transferências

A partir dos dados, os criminosos fizeram empréstimos e um total de R$ 16 mil foi creditado em sua conta. Em seguida, diversas transferências foram efetuadas (PIX, pagamentos e novo empréstimo). Ele processou o banco pedindo a restituição integral do prejuízo e indenização por danos morais.

O banco sustentou a ausência de responsabilidade, a inexistência de falha na prestação dos serviços e a ocorrência de fortuito externo. Apontou que a fraude decorreu da culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, pois o idoso “agiu de forma desidiosa ao fornecer dados e operacionalizar as transferências por livre e espontânea vontade, embora ludibriado”.

Conduta ativa da vítima

O juiz Paulo Henrique Stahlberg Natal, da 4ª Vara Cível, concluiu que a fraude foi consumada a partir da conduta ativa do idoso, realizada fora do domínio de segurança da instituição financeira. “Não se tratou de uma invasão ou clonagem de cartão sem que ele soubesse, mas da utilização de seu dispositivo e senhas, mediante sua autorização operacional, no contexto de uma grave falha no dever de cautela”, observou.

Assim, o erro determinante para o prejuízo foi a submissão da vítima às ordens do estelionatário, fornecendo informações sensíveis e realizando, ele próprio, transações incompatíveis com seu perfil.

Demora no acionamento do banco

“O réu [banco] agiu corretamente e cumpriu seu dever de segurança ao disponibilizar mecanismos de bloqueio após a comunicação da fraude, embora a consumação imediata do PIX tenha impedido a recuperação dos valores, o que reforça a caracterização da culpa exclusiva da vítima pela demora em acionar o serviço após realizar as operações sob indução”, diz a sentença.

Com o reconhecimento da culpa exclusiva do consumidor, a ação do idoso foi julgada improcedente. A liminar que suspendia os descontos dos empréstimos foi revogada. As partes podem recorrer.

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Foto: Freepik

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