Um idoso teve a aposentadoria bloqueada por duas vezes em processo de execução do qual ele não é parte. Houve erro e esse equívoco foi reconhecido pelo Judiciário. Por isso, o aposentado será indenizado pelo Estado de São Paulo.
O homem é morador de Rio Claro, mas os bloqueios aconteceram por Cordeirópolis, onde uma ação de cumprimento de sentença foi movida em 2019. A ação é de um homem contra outro, mas o nome do aposentado foi incluído no polo passivo, sem explicação. Ele desconhece qualquer uma das partes.
Após todos os trâmites deste caso na Vara Única de Cordeirópolis, o exequente deu prosseguimento à execução com a penhora ou bloqueio de valores do devedor. No entanto, narra a ação que o cartório do Juizado emitiu, equivocadamente, a ordem de bloqueio de valores em nome do autor, indicando o seu CPF.
A citada ordem de bloqueio de valores emitida em 5 junho de 2023, bloqueou os proventos de aposentadoria dele no valor de R$ 3.628,21.
Ao perceber o bloqueio indevido, o aposentado se informou da origem e se habilitou nos autos informando o equívoco e solicitando a ordem de desbloqueio dos valores. O pedido foi prontamente atendido pelo Juízo dos autos, com a advertência à parte exequente para efetuar a retificação do polo passivo, o que foi devidamente cumprido.
No entanto, narra a defesa, o Cartório responsável pela movimentação dos autos, ao atender novo pedido feito pelo exequente de nova ordem de bloqueio, não observou a determinação de retificação do polo passivo e efetuou nova ordem de bloqueio nas contas bancárias do aposentado que possui conta em outro banco.
Essa nova ordem de bloqueio comprometeu os proventos de aposentadoria e de saldo em conta do autor, o que fez com que ele novamente solicitasse naqueles autos o desbloqueio dos valores, bem como aguardar a ordem para que pudesse sacar e pagar suas contas.
Por todo o exposto, o idoso moveu ação de indenização por erro judiciário. O caso foi sentenciado no dia 4/4 pelo juiz Bertholdo Hettwer Lawall, da Vara da Fazenda Pública de Rio Claro. “Nesse contexto, forçoso reconhecer os dissabores impingidos, que não consistiram em simples enfado ou mal-estar trivial, haja vista a medida de bloqueio de conta em que recebe seus proventos de aposentadoria, emanada de processo judicial no qual não era parte”.
A ação foi julgada procedente para condenar a Fazenda Pública do Estado de São Paulo a indenizar o idoso em R$ 5 mil por danos morais. Cabe recurso.
Foto: Banco de Imagens/CNJ
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