
Um aposentado foi vítima de uma fraude bancária que resultou no desvio de aproximadamente R$ 95 mil de sua conta poupança e na contratação de três empréstimos consignados em seu nome sem autorização. O caso foi analisado pela 5ª Vara Cível de Limeira (SP), que sentenciou no dia 15, reconhecendo a falha na prestação do serviço bancário e determinando a condenação da instituição financeira e do destinatário das transferências.
O autor declarou não possuir conhecimentos tecnológicos nem aparelho celular habilitado para operar aplicativos bancários, circunstância considerada relevante na análise do caso. As movimentações questionadas ocorreram entre agosto e dezembro de 2024.
Como a fraude ocorreu
De acordo com os autos, os extratos bancários demonstraram dezenas de transferências via PIX, muitas delas em valores fracionados e realizadas em intervalos curtos de tempo, além de saques não reconhecidos. Também foram identificados três empréstimos consignados eletrônicos, que passaram a gerar descontos mensais no benefício previdenciário do idoso.
Ao analisar os documentos, o juiz Flávio Dassi Vianna destacou que “os extratos bancários demonstram dezenas de transferências via PIX em favor do corréu, muitas vezes em valores fracionados e horários próximos, o que evidencia a fraude”.
A sentença também apontou que o padrão das movimentações não condizia com o perfil do titular da conta, aposentado, o que deveria ter acionado mecanismos de segurança.
Falha na segurança bancária
A instituição financeira alegou que as operações foram realizadas por meio de acesso eletrônico regular, com uso de senha pessoal. No entanto, o magistrado ressaltou que o banco não comprovou a regularidade das contratações, limitando-se a apresentar registros internos.
Segundo o juiz, “a instituição financeira limitou-se a apresentar telas sistêmicas, deixando de requerer a produção de prova pericial técnica que pudesse vincular as contratações ao dispositivo ou à assinatura digital do autor, especialmente considerando a alegação de que este sequer possui aparelho celular compatível”.
A decisão também observou que as transferências e saques eram “flagrantemente atípicos para o perfil de um aposentado”, concluindo que a ausência de bloqueio ou alerta configurou falha no dever de vigilância.
Responsabilização do banco e do destinatário
Com base no Código de Defesa do Consumidor e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a sentença reconheceu a responsabilidade objetiva da instituição financeira por fraudes cometidas por terceiros no âmbito de sua atividade.
O juiz afirmou que “a falha no dever de vigilância sobre transações que destoam do padrão de consumo do cliente caracteriza o fortuito interno, pelo qual o banco responde integralmente”.
Além da instituição financeira, o destinatário das transferências também foi condenado. Ele foi citado no processo, mas não apresentou defesa, e os extratos demonstraram que foi beneficiário direto dos valores desviados, o que fundamentou a condenação solidária.
Condenações determinadas pela Justiça
A sentença determinou:
• a inexistência dos três contratos de empréstimo consignado, com cancelamento definitivo das cobranças;
• a restituição integral dos valores descontados do benefício previdenciário;
• a devolução de todos os valores retirados da conta bancária, incluindo transferências via PIX e saques não reconhecidos;
• o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil;
• o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação.
Ao reconhecer o dano moral, o magistrado registrou que “a subtração de economias de toda uma vida e o comprometimento da renda de um idoso ultrapassam o mero aborrecimento, atingindo a dignidade e a tranquilidade psíquica do consumidor”.
A sentença também manteve a suspensão imediata dos descontos no benefício previdenciário, concedida anteriormente em caráter de urgência. Cabe recurso.
Foto: Sabine van Erp/Pixabay


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