A Justiça de Belo Horizonte (MG) condenou um idoso à devolução, com juros, de valor que ele recebeu erroneamente via Pix. Ao se defender no processo, ele não negou o recebimento, mas, pela idade, ficou com receio de se tratar de golpe e condicionou a devolução do numerário a apresentação de documento do titular ou boletim de ocorrência. Como nada foi apresentado, ele manteve o valor em sua conta e acabou processado. Na sentença, disponibilizada no dia 17 deste mês, a juíza do caso mencionou: “A notoriedade do denominado ‘golpe do PIX errado’, conquanto constitua fato de conhecimento público, não serve de escusa genérica e perene para a retenção de valores alheios, sobretudo quando o próprio recebedor já reconheceu, de forma expressa e voluntária, o dever de restituir”.
Versão da autora
A autora da ação mencionou que, por engano, transferiu ao idoso por meio do Pix o valor de R$ 630.
Ao perceber o equívoco, enviou e-mail para ele, que reconheceu o recebimento errado e se comprometeu a restituir o valor, o que não ocorreu.
Houve, também, notificação extrajudicial para a devolução, mas também sem sucesso. Na ação perante a 1ª Unidade Jurisdicional Cível de Belo Horizonte, ela pediu a devolução do valor com juros e indenização por danos morais.
Defesa do idoso
Citado, o idoso alegou que, por conta da idade, tem dificuldades no manuseio de tecnologias e agiu com cautela legítima diante do temor de golpe, condicionando a devolução à apresentação de boletim de ocorrência e de documentos pessoais da autora.
Porém, de acordo com ele, as providências não foram adotadas. Afirmou que jamais movimentou o valor recebido e que não houve má-fé em sua conduta.
Juíza cita o Código Civil
Para a juíza Flávia Birchal de Moura, a justificativa do idoso não foi suficiente para impedir a condenação.
Na sentença, ela mencionou que o próprio idoso se comprometeu a devolver a quantia:
“A alegação defensiva de que a devolução estaria condicionada à prévia apresentação de boletim de ocorrência e de documentos pessoais da autora não encontra amparo jurídico apto a justificar a retenção do valor por praticamente um ano”.
Flávia citou ainda que o Código Civil é claro ao vedar o enriquecimento sem causa e determina a restituição do que foi indevidamente recebido:
“A permanência do valor na esfera patrimonial do requerido, sem qualquer contrapartida jurídica que a legitime, configura o injusto locupletamento vedado pelo ordenamento, sendo irrelevante, para esse fim, o fato de o numerário não ter sido efetivamente consumido ou movimentado”.
O idoso foi condenado a devolver o valor com juros e correção. Quanto ao dano moral, a magistrada afastou o pedido. As duas partes podem recorrer.
Foto: Magnific

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