
Um paciente idoso internado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) conseguiu na Justiça o direito de permanecer em tratamento até a realização de cirurgia com método alternativo, sem uso de transfusão de sangue, por motivo religioso. A decisão foi proferida pelo juiz Wilson Henrique Santos Gomes, durante o plantão judicial de Limeira (SP), assinada neste domingo (8).
O pedido foi apresentado com urgência pela defesa do paciente, representado pelo advogado Kaio César Pedroso. Na ação, foi informado que o idoso tem lesão no fêmur, necessita de procedimento cirúrgico e recusa transfusão de sangue por convicção religiosa. A solicitação incluiu a manutenção da internação e a realização de cirurgia com técnica compatível com essa restrição.
Ao analisar o caso, o magistrado concedeu tutela de urgência parcial e determinou que o paciente continue recebendo atendimento e permaneça internado até que seja localizada unidade apta a realizar a cirurgia com procedimentos alternativos disponíveis no SUS. A decisão prevê, se necessário, a possibilidade de tratamento fora do domicílio.
Na fundamentação, o juiz citou a proteção constitucional à liberdade religiosa e o dever de atendimento universal do SUS. Também mencionou entendimento do Supremo Tribunal Federal (Tema 952), segundo o qual pessoas maiores e capazes podem recusar transfusão de sangue por motivos religiosos e têm direito de acesso, na rede pública, a tratamentos alternativos disponíveis.
O hospital deve informar se possui condições de realizar a cirurgia com técnica alternativa custeada pelo SUS e, em caso positivo, o procedimento deve ocorrer no prazo de 48 horas. Caso contrário, o paciente deve permanecer internado e assistido até que seja providenciada a transferência para outro serviço apto a realizar a cirurgia, pelo SUS ou de forma particular.
Foram fixadas multas em caso de descumprimento das determinações. O mandado foi expedido com cumprimento por oficial de Justiça de plantão. A decisão também concedeu gratuidade de tramitação ao paciente.
Foto: Freepik

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