Em sentença no último dia 29, a Justiça Federal de Limeira (SP) analisou ação de uma idosa que omitiu informações para receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e, agora, é cobrada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Após cancelar o benefício, a autarquia moveu execução fiscal para reaver o dinheiro.

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O que é o BPC? É a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

A idosa, de 81 anos, pediu a declaração de inexigibilidade do débito que o INSS apurou. Então, solicitou a devolução de todos os valores que pagou parceladamente pela dívida cobrada, o que totaliza R$ 5,6 mil.

Para ela, a cobrança é indevida, pois os valores de benefícios previdenciários têm natureza alimentar e só podem ser restituídos em caso de comprovação de má-fé. Atualmente, o débito chega a R$ 66 mil e, para quitar as primeiras parcelas, precisou usar um empréstimo do filho. Além disso, aponta que o critério de renda per capita inferior a quarto de salário mínimo seria inconstitucional.

Omissão no BPC

Na contestação, o INSS revelou o que aconteceu. Ao pedir o BPC, a idosa omitiu que convivia com o marido e que ele tinha renda com atividade rural. Quando a autarquia descobriu, cancelou o benefício e passou a cobrar os valores que pagou indevidamente. Essa atuação tem base no artigo 103-A da Lei 8.213/1991, na súmula 473 do Supremo Tribunal Federal (STF) e na vedação do enriquecimento sem causa.

A análise coube à juíza Carla Cristina de Oliveira Meira, da 1ª Vara Federal. Para ela, o STF fez uma declaração parcial de inconstitucionalidade quando analisou o critério de renda per capital para concessão do BPC. Assim, não decretou a nulidade do dispositivo, que segue em vigor.

Portanto, a juíza entende que o cancelamento do BPC foi válido. “Não se discutem nestes autos singularidades fáticas que pudessem justificar a superação dessa exigência legal para a manutenção do BPC, de modo que o cancelamento do benefício por causa do descumprimento do requisito econômico não é indevido”, concluiu.

Não tira o discernimento

O INSS pode descontar até 30% do benefício pago ao segurado em caso de restituição devida. Como cancelou, a cobrança é via execução fiscal. Para a juíza federal, a idosa não comprovou ter agido sob engano. “O fato de a requerente ser pessoa idosa e de pouca instrução não lhe retira o discernimento sobre certas situações”, anotou.

Além disso, a procuradora que solicitou o BPC em nome da idosa já foi condenada por fraudes desse tipo, com o modus operandi de omitir integrantes do núcleo familiar e a renda. A idosa pode recorrer contra a sentença pela improcedência da ação.

Foto: Freepik

Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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