Idosa morre antes de receber aparelho auditivo de R$ 9,5 mil; Justiça condena empresa

Nos últimos meses de vida, uma idosa de Limeira (SP) enfrentou dificuldades para ouvir e se comunicar enquanto aguardava a substituição de um aparelho auditivo considerado defeituoso. O novo equipamento, comprado por R$ 9,5 mil, só foi disponibilizado quatro dias após a morte da mulher.

O caso terminou na Justiça e resultou na condenação da empresa responsável pela venda do produto. A sentença foi assinada na última sexta-feira (15) pelo juiz Gabriel Baldi de Carvalho, da 3ª Vara Cível da comarca.

Segundo o processo, a consumidora adquiriu o par de aparelhos auditivos em setembro de 2023. A ação judicial relata que o produto passou a apresentar problemas pouco tempo depois da compra, comprometendo o uso adequado do equipamento.

Documentos anexados aos autos mostram que o aparelho foi encaminhado para troca em 15 de maio de 2024. No entanto, o novo produto só foi faturado em 11 de julho daquele ano. A idosa morreu em 7 de julho, antes de receber a substituição.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor estabelece prazo máximo de 30 dias para que fornecedores solucionem defeitos em produtos. Entre o envio do aparelho com defeito e a disponibilização do substituto, transcorreram 57 dias.

A empresa alegou que o aparelho havia sido utilizado regularmente durante meses e sustentou que forneceu equipamentos provisórios enquanto o produto passava por assistência técnica. Também afirmou que a morte da consumidora foi um fato superveniente sem relação com a prestação do serviço.

Na decisão, porém, o juiz entendeu que a demora ultrapassou o limite legal previsto pela legislação consumerista. Para o magistrado, embora o empréstimo de aparelhos provisórios pudesse reduzir os transtornos, isso não afastava a obrigação de cumprir o prazo legal, especialmente porque se tratava de equipamento essencial para a saúde, comunicação e convivência social de uma pessoa idosa.

A sentença também apontou que a própria documentação emitida pela empresa indicava uma “remessa para troca”, além da entrega posterior de um modelo diferente, circunstâncias que reforçariam a existência de defeito no produto original.

Ao reconhecer o dano moral, o juiz afirmou que a consumidora permaneceu privada de um equipamento indispensável “nos últimos meses de vida”, situação que atingiu sua dignidade e impactou diretamente sua rotina e interação social. O magistrado ainda observou que o fato de o aparelho ter sido disponibilizado apenas após a morte da cliente intensificou a frustração contratual e o sofrimento da família.

Com a decisão, a empresa foi condenada a restituir integralmente os R$ 9,5 mil pagos pelo aparelho auditivo e a pagar R$ 5 mil por danos morais à família. Também deverá arcar com custas processuais e honorários advocatícios.

Cabe recurso.

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Foto: Freepik

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