Idosa entrega cartão a falsos funcionários da Caixa e perde R$ 37 mil; destinatários são condenados

Uma idosa de 71 anos entregou o cartão bancário a pessoas que se passaram por funcionários da Caixa Econômica Federal e acabou com um prejuízo de R$ 37.602,84. O golpe ocorreu em março de 2022, em Iracemápolis (SP), depois que a vítima foi convencida de que seu cartão seria bloqueado por causa de uma suposta clonagem. A Justiça condenou três destinatários dos valores, com sentença assinada nesta sexta-feira (21).

Conforme os autos, a vítima recebeu ligações telefônicas de pessoas que se identificaram como funcionários do banco. Acreditando que precisava entregar o cartão para evitar problemas decorrentes da suposta clonagem, ela forneceu o meio de acesso à conta. Na sequência, foram realizadas diversas movimentações financeiras.

Parte dos valores foi transferida para contas bancárias vinculadas a três envolvidos no esquema. Documentos bancários apresentados no processo comprovaram que dinheiro da vítima foi destinado às contas utilizadas pelos acusados.

Uma das envolvidas admitiu durante o processo que havia emprestado sua conta bancária para que outra pessoa recebesse valores. Segundo o depoimento, ela conheceu um homem em um baile e permitiu que ele utilizasse sua conta do PagBank. Em depoimento prestado à polícia, afirmou ainda que recebia 5% dos valores depositados.

Para o juiz Guilherme Lopes Alves Lamas, da 2ª Vara Criminal de Limeira, mesmo que ela não tivesse participado diretamente da execução do golpe, o empréstimo consciente da conta caracterizaria, no mínimo, uma atuação com dolo eventual. A sentença destacou que ela permitiu a utilização de seus dados bancários para o recebimento de valores relacionados à prática criminosa.

Outro envolvido afirmou que os valores recebidos estavam relacionados a serviços de funilaria e pintura. Segundo ele, um homem conhecido como teria utilizado um cartão bancário para realizar pagamentos em sua oficina.

A justificativa, porém, não foi considerada comprovada. Conforme a sentença, ele não soube informar sequer o nome da pessoa para quem teria prestado o serviço, a data do atendimento, qual trabalho teria realizado ou qual veículo teria sido atendido. O juiz também registrou que não foram apresentados documentos ou testemunhas que pudessem confirmar a versão.

Em relação à terceira envolvida, que negou conhecer os fatos, a sentença considerou que a negativa ficou isolada diante dos documentos bancários. A conta bancária em seu nome aparece entre as destinatárias dos valores retirados da conta da vítima.

Ao analisar o conjunto de provas, o juiz considerou comprovadas a materialidade e a autoria do crime. A decisão apontou que a destinação dos recursos para as contas dos envolvidos demonstrou uma atuação convergente para a obtenção da vantagem ilícita.

A sentença também levou em consideração a idade da vítima, que tinha 71 anos na época do crime, e o valor expressivo do prejuízo. Com base na causa de aumento prevista para estelionato praticado contra pessoa idosa e nas consequências do crime, a pena foi elevada ao dobro.

Os três envolvidos foram condenados a 2 anos de reclusão e ao pagamento de 20 dias-multa, com regime inicial aberto. A pena de prisão foi substituída por duas restritivas de direitos: prestação pecuniária de um salário mínimo em favor da vítima e prestação de serviços à comunidade.

A vítima informou durante o processo que havia recuperado R$ 19 mil. Por isso, a sentença determinou que os condenados paguem, de forma solidária, outros R$ 18.602,84, correspondentes ao restante do prejuízo.

Cabe recurso.

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Foto: Pixabay

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