Idosa acredita falar com funcionários do Procon, segue instruções e acaba com financiamento de Land Rover

Uma idosa de Limeira (SP) afirma ter sido vítima de um golpe de engenharia social depois de ser abordada por pessoas que se apresentaram como representantes do Procon. Segundo o relato apresentado à Justiça, ela recebeu ligações telefônicas e chamadas de vídeo e foi orientada a realizar diversas operações bancárias sob a justificativa de que seriam necessárias para cancelar supostos cartões de crédito consignados. Posteriormente, tomou conhecimento de operações vinculadas ao Banco BV, entre elas a abertura de uma conta e a contratação de um financiamento relacionado a um veículo Land Rover Range Rover Evoque que afirma nunca ter comprado.

O caso tramita na 3ª Vara Cível da Comarca de Limeira. Em decisão assinada no dia 11, o juiz Gabriel Baldi de Carvalho concedeu parcialmente uma tutela de urgência e determinou a suspensão temporária da exigibilidade das operações financeiras contestadas pela autora.

A autora afirma que seguiu as orientações e realizou diversas operações financeiras. Somente posteriormente, afirma que tomou conhecimento da existência de operações vinculadas ao Banco BV, inclusive da abertura de uma conta e de um financiamento relacionado a um Land Rover Range Rover Evoque, vinculado a uma loja.

Ela afirma que não realizou a compra do veículo, não conhece a loja indicada na operação e jamais manteve relacionamento bancário com a instituição requerida.
Ao analisar o pedido de urgência, o juiz destacou que a alegação apresentada não se limitava ao simples desconhecimento de uma dívida. A autora apresentou um contexto circunstanciado de fraude, com contatos reiterados realizados por terceiros e orientações para que praticasse atos bancários sob uma justificativa que, segundo ela, era falsa.

O magistrado também considerou que a autora é idosa e afirma possuir renda de aproximadamente um salário mínimo. Para o juiz, a manutenção imediata da exigibilidade de uma obrigação que ela afirma não ter contratado poderia produzir consequências patrimoniais relevantes e de difícil reparação.

A decisão ressalta, porém, que a análise realizada nessa fase é preliminar. Segundo o magistrado, ainda será necessário verificar os elementos que deverão ser apresentados pela instituição financeira para esclarecer como ocorreram a abertura da conta e as contratações questionadas.

Entre os dados que poderão ser analisados estão os documentos utilizados na abertura da conta e na contratação do financiamento, mecanismos de autenticação, registros de biometria ou reconhecimento facial, informações técnicas da contratação, como IP e dispositivo utilizado, além de comprovantes de transferência e documentos relacionados ao veículo.

O juiz determinou que o Banco BV apresente, no prazo da contestação, a documentação integral relativa às operações impugnadas. A determinação inclui cópia do contrato de financiamento e de seus anexos, proposta de contratação, documentos pessoais apresentados, comprovantes utilizados para identificação e validação da contratante e eventuais registros de biometria, reconhecimento facial ou mecanismos equivalentes.

Também deverão ser apresentados, conforme existentes, registros eletrônicos da contratação, informações sobre o dispositivo e o IP utilizados, comprovantes relativos à liberação do crédito, documentos referentes à aquisição e entrega do veículo e informações sobre eventual conta bancária aberta em nome da autora. O banco deverá ainda apresentar outros documentos e registros que possam permitir a identificação de como e por quem as operações foram realizadas.

O banco também não poderá promover a inscrição do nome da autora em cadastros de inadimplentes por causa dessas obrigações. Caso já tenha ocorrido negativação exclusivamente em razão dos débitos discutidos no processo, deverá providenciar sua suspensão ou retirada no prazo de cinco dias.

A decisão também determina que a instituição se abstenha de promover atos extrajudiciais de cobrança que possam acarretar prejuízo à autora em razão das operações contestadas.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 500 por cada ato de cobrança ou negativação indevidamente realizado, limitada inicialmente a R$ 10 mil, sem prejuízo de posterior revisão, caso necessário.

O Banco BV foi citado para apresentar contestação no prazo de 15 dias úteis.

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Foto: Magnific

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