Ida de aluno à escola municipal em Limeira será opcional, mesmo com aval para 100% presencial

O secretário municipal de Educação, André Luis De Francesco, explicou que o decreto municipal, publicado na edição desta quinta-feira (29) do Jornal Oficial do Município, autoriza o retorno das aulas 100% presenciais, seguindo o que determina o governo do Estado de São Paulo, “mas ainda é opcional para as famílias”, disse.

O decreto não traz detalhamento sobre o funcionamento da retomada. Apenas diz, no artigo 3º, parágrafo VIII: “As aulas presenciais nos limites estabelecidos pelo Governo do Estado de São Paulo”.

O decreto do Estado de São Paulo, por sua vez, publicado no último dia 7, observou que as aulas e demais atividades presenciais nas unidades de educação infantil, ensino fundamental e ensino médio localizadas no território estadual respeitarão os parâmetros seguintes:

I – observância de distância mínima de 1 metro entre pessoas, em todos os ambientes escolares, inclusive naqueles de acesso comum, para o desenvolvimento de quaisquer atividades;

II – planejamento das atividades em conformidade com a capacidade física da unidade escolar, admitindo-se o escalonamento de horários de entrada, saída e intervalos;

III – monitoramento de risco de propagação da Covid-19, observadas as orientações do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, bem como as diretrizes da Secretaria de Estado da Saúde.

Há questionamentos sobre as unidades escolares de Limeira terem condições de respeitar todas as regras, sobretudo de distanciamento, para a retomada. Sobre este ponto, o secretário da pasta disse que “todas as escolas estão em condições de receber 100%, com algumas poucas exceções que são devidamente reportadas e autorizadas pela Supervisão Escolar”.

As novas medidas do decreto municipal têm validade de 1º a 16 de agosto. Após este período, nova avaliação será feita tanto no âmbito estadual quanto municipal.

Foto: Freepik

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