A Justiça condenou um hotel a indenizar um hóspede que sofreu uma grave infecção alimentar após consumir paella durante sua estadia. A decisão, do dia 31 de março, é do juiz Marcelo Vieira, da Vara do Juizado Especial Cível de Limeira (SP), e determina o pagamento de danos materiais e morais ao cliente.
O autor comprovou que esteve hospedado no hotel entre os dias 2 e 9 de julho de 2024, usufruindo do serviço de alimentação incluído na diária. No dia 8 de julho, após ingerir paella, prato típico espanhol, passou mal e precisou de atendimento médico hospitalar devido a uma infecção alimentar severa.
Em sua defesa, o hotel alegou cerceamento de defesa, argumento que não foi aceito pelo magistrado. Segundo a sentença, a petição inicial estava acompanhada de todos os documentos necessários e os advogados tiveram pleno acesso aos autos, garantindo o devido processo legal.
Na sentença, Vieira destacou que a intoxicação alimentar ocorreu após sete dias de consumo exclusivo das refeições oferecidas pelo hotel, sem evidências de ingestão de alimentos externos.
Dessa forma, concluiu que ficou comprovado que a responsabilidade pelo ocorrido era do estabelecimento:
_“A responsabilidade da requerida emerge do disposto no artigo 18, § 6º, inciso III da Lei 8.078 de 1990 [Código de Defesa do Consumidor]. Patentes são os constrangimentos sofridos pelo requerente, o que induz ao dever de indenizar, nos termos do artigo 927 do Código Civil e artigo 5º, inciso X da Constituição Federal”._
Diante dos fatos, o hotel foi condenado a pagar R$ 685,59 ao hóspede a título de danos materiais. Além disso, o estabelecimento deverá indenizar o cliente em R$ 5 mil por danos morais. A sentença pode ser contestada.
Foto: Pixabay
Denis Martins é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo, atuou em jornal diário. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
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