A Justiça de Piracicaba (SP) condenou nesta semana um hospital local que não atualizou dados de um cliente. O autor mencionou que retificou seu registro civil, mudou para o gênero masculino e, mesmo assim, o hospital manteve suas informações com o nome de nascimento, ou seja, feminino.
No ano passado, o autor fez a retificação de sua certidão de nascimento e registro civil para mudar seu nome e gênero. Desde que o procedimento foi concluído, solicitou para que o hospital atualizasse seus dados cadastrais, mas não obteve sucesso.
Mesmo após diversos contatos, o seu nome civil feminino (de nascimento) continuou cadastrado nas bases de dados do hospital. O nome atual aparece, mas sempre ao lado do antigo nome.
Essa situação, afirmou o autor, causou constrangimento, pois quando precisa passar por consulta, é chamado pelos médicos ou acionado nos painéis de atendimento pelo nome antigo.
No Juizado Especial Cível de Piracicaba ele pediu a condenação do hospital consistente na obrigação de retificar seus dados de acordo com seu gênero e nome atual, bem como indenização por danos morais.
DEFESA E JULGAMENTO
Citado, o hospital alegou que o autor é beneficiário de plano médico empresarial e, desta forma, a retificação dos dados deveria ser feita pela empresa onde ele trabalha. “Cabia à empresa realizar a alteração de seus dados cadastrais junto à requerida”, defendeu-se.
Ao analisar o caso nesta terça-feira (12/11), o juiz Luiz Augusto Barrichello Neto aplicou o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e acolheu a tese do autor pela alteração do nome e gênero no cadastro hospitalar, bem como pela indenização.
Sobre alegação da defesa, Barrichello mencionou que o autor já havia feito a retificação perante a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e nos registros da própria empresa onde trabalha, restando apenas a mudança dos dados no hospital. O magistrado citou na sentença:
“Tratando-se de retificação de dados pessoais, acompanhados dos documentos correspondentes e necessários a comprovação do procedimento, não há razão para condicionar o ato à empresa, sendo que pode ser solicitado e providenciado pelo próprio beneficiário, por qualquer meio disponibilizado pela ré aos seus consumidores”.
O hospital foi condenado a retificar os dados pessoais do autor em seus cadastros internos e demais sistemas e servidores tecnológicos, sobretudo quanto ao nome civil – medida que já tinha sido cumprida anteriormente – e a indenizar o autor em R$ 5 mil por danos morais. O hospital pode contestar a sentença.
Foto: Marcello Casal Jr-Agência Brasil
Denis Martins é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo, atuou em jornal diário. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
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