Hospedagem perde 4 anos de e-mails de empresa e não tem backup

Uma empresa que confiava na segurança de uma hospedagem de e-mails teve uma surpresa: quatro anos de informações essenciais desapareceram após uma pane elétrica nos servidores da prestadora de serviços. E tem agravante: não há backup. O caso, que foi parar na Justiça em Limeira (SP), resultou em condenação por danos morais.

A empresa, cliente da prestadora de serviços desde 2019, contratou um plano que previa a administração completa do seu e-mail corporativo. No entanto, em abril de 2023, recebeu uma comunicação inesperada: devido a uma falha elétrica, todos os dados do seus e-mails haviam sido perdidos, inclusive os backups. Então, tentou obter uma solução, mas sem sucesso.

A empresa notificou formalmente a prestadora de serviços em outubro de 2023, solicitando a recuperação de seus dados e uma compensação pelos danos sofridos. Diante da inércia da prestadora de serviços, decidiu recorrer à Justiça, pedindo uma indenização de R$ 20 mil por danos morais.

Na Justiça, a empresa alegou que o contrato estabelecia que a cliente deveria manter seu próprio backup para evitar prejuízos em casos de falhas. Argumentou ainda que a perda dos dados foi um caso fortuito e que, apesar da situação, tentou solucionar o problema, oferecendo a reativação dos e-mails e a recuperação dos arquivos que ainda estavam disponíveis.

Contudo, segundo a defesa, a empresa não forneceu um backup próprio, o que impossibilitou a recuperação completa dos arquivos em um prazo reduzido.

O caso foi analisado pelo juiz Rilton José Domingues, da 2ª Vara Cível. Em sua decisão, no dia 27 de março, o magistrado reconheceu que houve falha na prestação do serviço, uma vez que a empresa era responsável por garantir a segurança dos dados armazenados nos e-mails.

O juiz destacou que, embora a empresa tivesse a obrigação contratual de manter um backup dos e-mails, a prestadora também deveria garantir que seus sistemas fossem capazes de evitar a perda dos dados de seus clientes.

O magistrado enfatizou que panes elétricas não são eventos imprevisíveis e que a empresa deveria ter adotado medidas adequadas para evitar a perda total das informações.

Ao final, a Justiça condenou a empresa de hospedagem a pagar uma indenização de R$ 10 mil à empresa por danos morais. No entanto, não determinou a obrigatoriedade de recuperação dos dados perdidos, considerando que tal medida era inviável diante da situação.

Cabe recurso contra a sentença.

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Foto: Freepik

Denis Martins é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo, atuou em jornal diário. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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