Após comprar um veículo usado, uma moradora de Limeira (SP) deparou-se com uma situação que a preocupou. O vendedor faleceu antes de efetivar a transferência do veículo para o nome dela. O que fazer nestas situações? Neste caso foi possível, com orientação jurídica, mover uma ação de usucapião de bem móvel em face do espólio do homem, representado pelos herdeiros dele.
A mulher apresentou documentação e demonstrou que mantém a posse do veículo por mais de quatro anos. Ela, portanto, apresentou provas capazes de tutelar o pedido de usucapião.
Assim, de acordo com o juiz Mário Sérgio Menezes, da 3ª Vara Cível, nos termos do artigo 1.260 do Código Civil, pertinente o pedido de declaração da prescrição aquisitiva, conferindo-se o domínio do referido veículo ao requerente: “Aquele que possuir coisa móvel como sua, contínua e incontestadamente durante três anos, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade”.
O pedido dela não teve impugnação. “Sendo assim, a tradição regular do bem à autora também não foi contestada e as datas, do negócio e da tradição pressupõem, por si só, posse justa, com preenchimento do lapso temporal necessário e a boa-fé e o interesse da autora em ter domínio sobre a coisa também não foram contestados”.
A ação foi julgada procedente para declarar o domínio e a propriedade da autora sobre o veículo mencionado. Ao transitar em julgado, será expedido alvará autorizando a registrar o
veículo em seu nome junto à CIRETRAN.
Foto: Divulgação/TJSP
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