Homem usa inteligência artificial para criar nudes falsos de médica e é condenado em Limeira

Um homem foi condenado pela Justiça após usar inteligência artificial para criar imagens falsas de nudez de uma médica a partir de fotografias dela publicadas no Instagram e divulgar o material no ambiente de trabalho da vítima, em unidade de saúde de Limeira (SP). O réu era porteiro do local. A sentença é do juiz Fábio Augusto Paci Rocha, da 1ª Vara Criminal da comarca, e foi disponibilizada nesta sexta-feira (31).

O réu foi condenado pelo crime previsto no artigo 218-C do Código Penal, que trata da divulgação, sem consentimento da vítima, de fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual contendo cena de nudez. Segundo a sentença, a vítima trabalhava como médica em uma unidade de saúde e descobriu que circulava entre funcionários uma imagem íntima atribuída a ela.

De acordo com seu depoimento, em 30 de maio de 2025, ela recebeu uma ligação do enfermeiro-chefe da unidade, que informou sobre a circulação da imagem. A pedido da médica, ele encaminhou duas imagens pelo WhatsApp.

Ao visualizar o conteúdo, ela reconheceu que se tratava de montagens feitas por inteligência artificial. As fotografias usadas como base eram imagens suas vestida, publicadas anteriormente no Instagram. O réu era seu seguidor na rede social e, segundo a vítima, tinha acesso às publicações.

A médica afirmou que questionou o enfermeiro sobre a origem do material e soube que o réu havia feito o envio. No dia seguinte, ela o confrontou pessoalmente. Conforme o relato registrado na sentença, o homem disse inicialmente que teria recebido as imagens de um suposto amigo de infância. A vítima, porém, não encontrou essa pessoa entre os seguidores dele, e o número de telefone informado pelo réu correspondia, na verdade, a outro nome.

Posteriormente, o próprio acusado admitiu ter inventado a história porque temia perder o emprego.

O que disse o réu
Em depoimento, o homem confirmou que trabalhava como porteiro na unidade e admitiu ter utilizado inteligência artificial para produzir uma imagem da médica em situação de nudez.

Segundo sua versão, ele teria feito a montagem com a intenção de “defendê-la” de um comentário de que a médica seria um homem. O réu afirmou ainda que mostrou a imagem ao enfermeiro-chefe, que teria pedido que ele a encaminhasse pelo WhatsApp. Ele negou, porém, ter compartilhado o material com outras pessoas.

A versão foi confrontada pelos demais depoimentos colhidos no processo.
Uma testemunha, que trabalhava como recepcionista na mesma unidade, relatou que o réu havia comentado anteriormente que tinha recebido de um amigo uma fotografia da médica. A testemunha não chegou a visualizar a imagem.

Já o enfermeiro-chefe confirmou ter recebido o arquivo enviado pelo acusado e relatou que, a pedido da médica, encaminhou a ela a imagem para confirmar se o conteúdo realmente se referia à vítima.

A sentença também menciona uma ação cível movida pela médica contra o réu. Segundo a decisão, nesse processo ele teria reconhecido ter alterado as fotografias com o uso de inteligência artificial e divulgado o conteúdo ao enfermeiro.

Juiz analisa uso de IA na criação das imagens
Um dos pontos centrais da sentença foi a discussão sobre a aplicação do artigo 218-C do Código Penal a imagens de nudez produzidas artificialmente.
A defesa pediu a absolvição por insuficiência de provas e, de forma subsidiária, a desclassificação do crime. O juiz, porém, entendeu que a utilização de inteligência artificial para fabricar as imagens não afastava a configuração do delito de divulgação de cena de nudez sem consentimento.

Segundo a decisão, o artigo 218-C protege a intimidade, a dignidade sexual e a autodeterminação da pessoa em relação à exposição de sua imagem em contexto de nudez. Para o magistrado, esses bens também são atingidos quando a vítima é retratada artificialmente em situação de nudez.

A sentença afirma que a expressão “por qualquer meio”, prevista no dispositivo, não restringe a proteção a imagens de nudez reais. O juiz considerou ainda que imagens produzidas artificialmente podem ser de difícil refutação perante terceiros e ter ampla circulação no ambiente digital.
O magistrado também concluiu que o réu agiu com dolo ao utilizar fotografias da médica publicadas em uma rede social, manipulá-las com inteligência artificial e divulgar o material sem autorização.

A justificativa apresentada pelo acusado, de que teria produzido a imagem para “defender” a médica, não foi acolhida. Para o juiz, a criação e divulgação de imagens de nudez sem conhecimento e consentimento da vítima não constitui uma forma de defesa.

Duas pessoas receberam as imagens
A acusação apontou a divulgação das imagens em mais de uma oportunidade, enquanto a defesa sustentou que teria ocorrido um único ato, sem continuidade delitiva.

O juiz reconheceu que duas pessoas receberam o material, mas concluiu que a situação configurou uma única conduta de divulgação. Segundo a sentença, embora o artigo 218-C seja um crime de ação múltipla, as transmissões ocorreram no contexto de uma mesma conduta de divulgação no ambiente de trabalho compartilhado pelo réu e pela vítima.

Por isso, não foi reconhecida a continuidade delitiva.

Pena foi substituída por prestação de serviços e pagamento
Na fixação da pena, o juiz considerou desfavoráveis a culpabilidade e as consequências do crime.

Segundo a sentença, o réu utilizou de forma deliberada e premeditada uma ferramenta de inteligência artificial para fabricar imagens falsas de nudez da vítima a partir de fotografias em que ela aparecia vestida e, depois, divulgou o material a colegas do ambiente de trabalho.

Também foram consideradas as consequências relatadas pela médica, que, conforme consta na decisão, passou a sofrer crises de ansiedade e abalo psicológico, buscou acompanhamento psicológico e relatou que o ambiente profissional se tornou hostil e emocionalmente insustentável.

A pena-base foi fixada em 1 ano e 4 meses de reclusão. Na segunda fase, o juiz reconheceu a atenuante da confissão espontânea e reduziu a pena para 1 ano, 1 mês e 10 dias de reclusão.

Como o réu era primário, a pena não ultrapassava quatro anos e o crime não envolveu violência ou grave ameaça, foi estabelecido o regime inicial aberto. A pena de prisão foi substituída por duas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas e pagamento de um salário mínimo vigente na época da execução, destinado à vítima ou a uma entidade de assistência à mulher, conforme determinação do Juízo das Execuções.

A sentença julgou parcialmente procedente a acusação e condenou o réu pelo artigo 218-C, caput, do Código Penal. O juiz não fixou indenização mínima na esfera criminal porque a médica já havia ajuizado uma ação cível autônoma de reparação de danos contra o réu.

Cabe recurso.

Botão de Redirecionamento Veja o número do processo

Foto: Magnific

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.