Homem teme “flagrante forjado” e pede HC antecipado

A Justiça de Limeira (SP) analisou, nesta semana, um pedido de habeas corpus (HC) preventivo em que um homem exigia a presença de advogados e direito a filmagens dos agentes policiais caso seja alvo de mandados judiciais. O detalhe: não havia qualquer menção a inquéritos ou investigações em andamento contra ele.

No HC, ele buscou o salvo-conduto com um objetivo claro. “Caso um mandado de busca de objetos ou coisas, extensivo a celulares, de propriedade do [homem], que seja na presença de seus advogados, com direito a filmagens dos agentes e suas buscas”.

A finalidade, segundo ele, é evitar que ilícitos sejam “plantados”, criando uma situação de flagrância que justifique uma eventual prisão.

O homem alega sofrer perseguição por parte da Polícia Militar e Polícia Civil. No passado, ele praticou crimes, mas cumpriu sua pena. Hoje, ele diz viver “uma vida honesta e trabalha de forma lícita, nada devendo à justiça”.

Na petição, ele diz que há iminente probabilidade de prisão em flagrante ou temporária, a qual ocorreria por meio de flagrantes forjados contra a sua pessoa, devido à perseguição sofrida.

HC antecipado não cumpriu requisitos

Apesar das alegações, em despacho nesta terça-feira (1/4), a Justiça sustentou, portanto, que o pedido de HC não cumpriu os requisitos que a Constituição prevê. “O paciente não está sofrendo, tampouco está na iminência de sofrer violência ou coação ilegal em sua liberdade de ir e vir. Não há qualquer menção nos autos de inquérito policial ou qualquer outro tipo de investigação que o paciente seja atualmente investigado, sendo a possibilidade de sua prisão mera suposição do paciente”.

A sentença aponta que, nesta situação, não é cabível habeas corpus preventivo. Quanto às ameaças feitas por policiais, não há qualquer prova nesse sentido. A suposta ameaça foi um relato que o irmão dele fez em boletim de ocorrência. Então, ainda passará por apuração policial. “A regularidade de eventual prisão em flagrante, temporária ou preventiva, poderá ser avaliada no momento da realização da audiência de custódia, quando serão analisados pelo Ministério Público e pelo judiciário, os requisitos da prisão em flagrante e a legalidade da ação, evitando abusos”.

Dessa forma, a Justiça não conheceu o habeas corpus e o julgou improcedente. Cabe recurso.

Foto: Freepik

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Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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