Um homem é processado em Limeira, interior paulista, por crime de violência psicológica à mulher (quando causa dano emocional). A vítima é a própria mãe. Entre as diversas situações que ele causou, uma teve contornos dramáticos: ele pegou uma faca e pediu à mãe que o matasse.
O caso ocorreu no dia 26 de março deste ano, na região do Jd. Ernesto Kühl. O Ministério Público (MP) o denunciou pelo crime do artigo 147-B do Código Penal, por causar dano emocional à mãe, prejudicando sua saúde psicológica e autodeterminação. Além disso, ele também responde pela contravenção penal de vias de fato.
Ambos moravam juntos. Naquela noite, ele chegou em casa muito agressivo, aparentemente sob efeito de drogas e álcool. Passou a quebrar objetos da casa. Na sequência, apanhou uma faca de cozinha e pediu a mãe para que, com o objeto, tirasse sua vida. Em seguida, destruiu móveis, como o guarda-roupa, e para-brisa do carro.
Em certo momento, ele se apossou de um recipiente com álcool e jogou o produto sobre o armário da cozinha e no seu corpo. A mãe evitou o pior ao esconder os fósforos em seu bolso e evitou a possibilidade de incêndio. Não satisfeito, ele ainda a empurrou. Logo após, a Polícia Militar chegou e prendeu-o em flagrante, mesmo com resistência.
Prisão pela violência psicológica
O caso tramita no Anexo de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. A defesa impetrou habeas corpus (HC) no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), com pedido para revogação da prisão preventiva. Alegou, então, que o acusado passa por constrangimento ilegal e sofreu agressões por parte dos agentes policiais.
O desembargador Geraldo Wohlers, relator do HC na 5ª Câmara de Direito Criminal do TJSP, reforçou que houve necessidade de força física moderada na prisão. Conforme o registro policial, o homem se chocou contra a parede da casa.
“Anote-se também que os ferimentos existentes no rosto e na mão direita do paciente parecem corriqueiros em ocorrências policiais nas quais transcorre a dinâmica narrada pelos servidores fardados”, avaliou o magistrado.
Na última quarta-feira (23/4), o tribunal negou o relaxamento da prisão, lembrando que o acusado ainda é reincidente – teve condenação definitiva por tráfico de drogas. Dessa forma, concluiu que o decreto de prisão preventiva tem fundamentos e o manteve.
Portanto, a ação penal seguirá o trâmite na Justiça de Limeira até a sentença.
Foto: Marcos Santos/USP
Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
Deixe uma resposta