Um homem questiona na Justiça a paternidade de uma menor. Sua tese é a seguinte: ele fez cirurgia de vasectomia antes mesmo de conhecer a mãe dela, por isso surgiu a dúvida. Além do processo para confirmar ou não a paternidade, há outra ação de alimentos envolvendo as mesmas partes em trâmite na capital paulista.
Conforme o autor, o processo em questão é consequência de dúvida porque ele fez o procedimento de vasectomia antes do nascimento da criança. Ele afirma que a cirurgia ocorreu antes mesmo de conhecer a mãe da menor.
A ação está em trâmite na 8ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional II (Santo Amaro), onde também há pedido de liminar.
Ele requereu a suspensão provisória da ação de alimentos em curso na 4ª Vara de Família e Sucessões, em razão da prejudicialidade externa verificada.
Liminar negada
No entanto, em decisão disponibilizada nesta quinta-feira (30), o pedido foi negado. Na decisão, consta:
“Ausente a probabilidade do direito, eis que as alegações da parte autora são unilaterais e desacompanhadas de qualquer elemento documental, exigindo confirmação no curso da dilação probatória, sem mencionar as consequências advindas do registro voluntário da paternidade. Como se não bastasse, inviável que este juízo de primeiro grau determine a suspensão de feito em curso em outra vara, sob pena de indevida interferência na atividade jurisdicional daquele magistrado”.
A outra parte terá prazo de 15 dias para apresentar resposta e será agendada data para a realização de perícia hematológica.
Processo sob sigilo | número não será informado
Foto: Magnific

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