Homem que exibia órgão genital para vizinha em Limeira é condenado por importunação sexual

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve, em julgamento realizado no último dia 21, a condenação de um limeirense pelo crime de importunação sexual. A pena fixada foi de 1 ano e 8 meses de reclusão, que será cumprida em regime inicial aberto.

Por diversas vezes, entre setembro de 2018 e março de 2019, ele foi acusado de praticar ato libidinoso ao mostrar seu órgão genital para a vizinha, no Jd. Morro Branco, com o objetivo de satisfazer sua lascívia. O crime de importunação sexual está previsto no artigo 215-A do Código Penal.

O homem morava na frente da casa da vítima. Sempre que a mulher saía na frente de casa para limpar a calçada, ele ia até o portão, abaixava as calças e mostrava-lhe o órgão genital.

O acusado sempre dava trabalho no bairro, conforme apontou a vítima à Justiça. O homem tirava o pênis para fora, se masturbava e ria na frente de todos. Depois que o marido da mulher morreu, ele intensificou a frequência dos atos de importunação. A Guarda Civil Municipal chegou a ser acionada algumas vezes, mas o homem voltava a fazer posteriormente.

Quando foi preso, a Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) já tinha ouvido mais de 30 pessoas, entre vítimas e testemunhas, das importunações praticadas por ele. No entanto, neste processo, apenas uma mulher figurou como vítima.

A defesa do acusado pediu a desclassificação do crime para contravenção penal, mas o TJ negou a tese dizendo que esta última foi revogada pela Lei 13.718/18, de novembro de 2018. Ou seja, o gesto já se enquadrou no delito criado pela nova legislação.

Os desembargadores entenderam que os relatos colhidos em juízo reforçam o depoimento da mulher e, em crimes contra a liberdade sexual, a palavra da vítima é importante elemento de convicção para juízes decidirem. A pena-base foi aumentada já que os fatos narrados indicam diversos atos de exposição do pênis e masturbação na presença da vítima.

Cabe recurso contra a decisão.

Foto: Denis Martins

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