Homem que atirou em influenciador agiu em legítima defesa, diz juiz

A Justiça reconheceu que o homem acusado de atirar contra um influenciador digital durante uma briga em um posto de combustíveis em Limeira (SP), em maio do ano passado, agiu em legítima defesa. A decisão foi proferida pelo juiz Fábio Augusto Paci Rocha, da 1ª Vara Criminal, em sentença disponibilizada no fim de abril, que absolveu o réu das acusações de disparo de arma de fogo e lesão corporal. O magistrado entendeu que os tiros ocorreram em meio a uma reação para conter uma agressão sofrida pelo acusado durante a confusão.

A defesa do acusado foi conduzida pelos advogados Maicon Theresa e Caio Augusto Corrêa, que sustentaram ao longo do processo a tese de legítima defesa e a ausência de intenção de matar ou ferir a vítima.

Embora tenha afastado os crimes relacionados aos disparos e ao ferimento na vítima, a Justiça condenou o réu pelo porte ilegal de arma de fogo com numeração suprimida. A pena foi fixada em três anos de reclusão em regime aberto, posteriormente substituída por medidas restritivas de direitos, como prestação de serviços à comunidade e pagamento de prestação pecuniária.

O caso ocorreu na noite de 11 de maio de 2025, em um posto localizado na Avenida Cônego Manoel Alves, no bairro Chácara Antonieta. De acordo com a denúncia do Ministério Público, a confusão começou após um desentendimento envolvendo o acusado e funcionários do estabelecimento. Na sequência, o carro conduzido pelo réu e o veículo do influenciador quase colidiram, e o acusado buzinou em advertência.

Segundo os autos, o clima se agravou rapidamente. O influenciador desceu do automóvel e passou a discutir com o acusado. Testemunhas relataram que, durante a confusão, houve agressão física e perseguição. Um dos frentistas ouvidos em juízo afirmou que o influenciador desferiu um tapa no acusado, que chegou a cair, e continuou avançando em sua direção mesmo após ele tentar se afastar.

Outro funcionário do posto confirmou que os dois saíram da área coberta do estabelecimento e seguiram para a via pública, local onde ocorreram os disparos. As câmeras de segurança não registraram o momento exato dos tiros porque os envolvidos já estavam fora do alcance das imagens.

Ao analisar o caso, o juiz destacou que os depoimentos colhidos em juízo e as imagens anexadas ao processo reforçaram a versão apresentada pela defesa. Na sentença, o magistrado afirmou que foi possível observar, pelas gravações, que a vítima agiu de forma “extremamente violenta”, situação que levou o acusado a reagir para “repelir a injusta agressão”.

O juiz também levou em consideração o contexto da briga e a diferença física entre os envolvidos. Segundo a decisão, a vítima possuía porte físico e estatura “consideravelmente maiores” que os do réu e teria continuado a persegui-lo mesmo após as agressões iniciais.

Na sentença, Fábio Augusto Paci Rocha ponderou que, apesar de não existirem imagens do momento dos disparos, a versão apresentada pelo acusado foi a que melhor se ajustou ao conjunto de provas reunidas no processo. O magistrado considerou plausível a alegação de que os tiros foram efetuados em direção ao solo, numa tentativa de interromper as agressões.

Outro trecho destacado pelo juiz trata da discussão sobre proporcionalidade na legítima defesa. Segundo ele, a legislação não exige proporcionalidade absoluta entre agressão e reação, mas sim o uso moderado dos meios necessários para afastar a ameaça. Para o magistrado, naquele cenário, o acusado utilizou o único meio que tinha disponível para cessar a violência sofrida.

“O meio usado era o necessário”, escreveu o juiz, acrescentando que os disparos cessaram assim que a agressão foi interrompida. “[foi] o único disponível ao réu naquele momento caótico para afastar a agressão no qual o ofendido, homem de estatura consideravelmente maior que a do réu já o havia agredido com um tapa no rosto, avançou em direção a ele com agressividade, perseguindo-o mesmo após ele buscado se desvencilhar. Ainda, o uso do meio foi moderado, já que os disparos foram ao solo, atingindo a perna da vítima. Eventual excesso do número de disparos não restou demonstrado nos autos, cuja dúvida opera em favor do réu”.

Com isso, o réu foi absolvido das acusações de disparo de arma de fogo em via pública e lesão corporal leve, com fundamento na existência de legítima defesa.
Apesar da absolvição nesses crimes, o magistrado manteve a condenação pelo porte do revólver calibre .22 com numeração raspada. Na sentença, ele afirmou que a adulteração era evidente e que não era crível que o portador da arma desconhecesse a supressão da identificação.

Na dosimetria da pena, a Justiça reconheceu que o acusado era primário e não possuía antecedentes criminais. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo a entidade assistencial indicada pela execução penal.

Como respondeu ao processo em liberdade, o acusado poderá recorrer sem ser preso.

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Foto: Pixabay

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