Homem que abusou sexualmente de cão de rua é condenado

Em sentença na última quarta-feira (29), a Justiça paulista condenou um homem por maus-tratos contra animais. Conforme a denúncia, o réu abusou sexualmente de um cão de rua. Ele foi surpreendido com o animal em seu colo por uma mulher que costumava alimentar o cachorro. Conforme a testemunha, o animal latia de dor, por isso ela foi verificar o que ocorria. Depois do caso, o pet foi adotado.

A ação penal tramita no Fórum de José Bonifácio e a testemunha descreveu que todos os dias, por duas vezes, levava água e comida para o cachorro, chamado de “Negão” pelos moradores.

No entanto, no dia 7 de junho do ano passado, ela percebeu que o cão não estava na calçada, ouviu latidos do animal e percebeu que um morador tinha colocado ele para dentro do imóvel.

Como aparentemente o animal latia de dor, ela foi verificar, chegou a abrir um pouco a porta do imóvel e deparou com o cachorro no colo do réu. Diante da cena, a testemunha gritou e o cachorro fugiu.

Denúncia

Para embasar a denúncia, o Ministério Público (MP) anexou boletim de ocorrência e laudo de atendimento médico veterinário, que constatou dilatação anal compatível com penetração ou fricção reiterada.

Também foi apontado quadro comportamental de submissão, tristeza e apatia. No imóvel, foram localizados preservativos e lubrificantes.

Julgamento

Ao analisar o caso, o juiz Fauler Felix De Ávila acolheu a denúncia para condenar o réu. Na sentença, o magistrado citou:

“Ora, a utilização do animal, contra sua própria natureza e integridade, como instrumento de satisfação de sua lascívia, subvertendo por completo a relação de tutela e cuidado que a guarda de um animal doméstico materializa o crime em lume.[…] Não se está, pois, diante de indício isolado ou de interpretação extensiva do fato à norma incriminadora, mas de subsunção direta e integral entre a conduta comprovada e a descrição típica”.

A pena foi fixada em dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade, pelo período correspondente à pena privativa de liberdade, e prestação pecuniária no valor de um salário-mínimo a entidade pública ou privada com fim social. Cabe recurso.

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Foto: Magnific

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