Homem processa oficina e alega discriminação por não conseguir comprar pneus

Uma oficina foi processada por um cliente que tentou, por diversas formas, adquirir pneus e não conseguiu. Inconformado com a situação, ele recorreu ao Judiciário em Limeira (SP) com a alegação de que sofreu discriminação. A sentença foi assinada na segunda-feira (8/7).

Na ação, ele afirmou que viu um anúncio e fez orçamento para a compra dos pneus. Ao ir até o local para buscar os itens pessoalmente, foi informado de que havia acabado. Alguns dias depois, houve nova tentativa de compra. Ele fez contato prévio, mas, ao chegar na loja, os pneus não estavam mais disponíveis.

Diante do impasse, ele conta que optou por comprar pneus mais caros, mas o gerente se negou a atendê-lo e disse que ele não teria direito ao alinhamento e balanceamento. Em seguida, o cliente pediu para sua irmã fazer contato com a loja e simular o interesse pelo mesmo serviço. Para ela, a loja confirmou ter disponibilidade em estoque.

Para resolver a questão, foram ouvidas testemunhas. A irmã não esteve na loja, mas relatou que o irmão sentiu que não quiseram lhe vender os pneus porque é mecânico e teria ido ao local com a roupa suja. O irmão ficou bravo e chateado com o episódio.

A gerente da loja explicou que não havia o pneu desejado em estoque. Narrou que o atendimento via WhatsApp é realizado por uma central da rede em Ribeirão Preto. No atendimento virtual, não é informada a disponibilidade do material e o cliente é redirecionado à unidade mais próxima. Ela afirmou que não houve o atendimento ao mecânico por ele ter chegado tarde no local, que estava com demanda alta.

O comércio se defendeu dizendo que o autor da ação chegava sempre no fim do expediente e tinha ciência da demora dos serviços. Negou qualquer tipo de discriminação.

O juiz Guilherme Salvatto Whitaker, da 1ª Vara Cível, entendeu que as provas dos autos não confirmam a alegada discriminação. “Não se pode negar que a conduta da ré gerou no consumidor, além da perda de tempo, a expectativa de adquirir o produto promocional, mas que foi frustrada em duas oportunidades. Assim, o presente caso revelou a frustração do consumidor ao não conseguir a compra, mas não discriminação pela profissão ou traje dele, sendo certo que aquela [a frustração] não supera os aborrecimentos do cotidiano e não causou o dano moral”, concluiu.

O pedido foi julgado improcedente. Cabe recurso.

Foto: Divulgação/TST

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